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Donas de casa, ATENÇÃO! Você que nunca contribuiu ao INSS pode se aposentar; veja como

Donas de casa podem se aposentar mesmo sem contribuições anteriores ao INSS. Saiba como iniciar a contribuição voluntária e garantir benefícios previdenciários.

Muitas donas de casa dedicam suas vidas ao trabalho doméstico e ao cuidado da família, muitas vezes sem jamais terem contribuído formalmente ao INSS.

No entanto, mesmo sem contribuições prévias, é possível que essas mulheres alcancem a tão sonhada aposentadoria.

Nas linhas abaixo, explicamos como donas de casa podem começar a contribuir para a Previdência Social e garantir seus direitos previdenciários. Confira!

Dona de casa INSS.
Veja como donas de casa podem garantir a aposentadoria pelo INSS. Instruções para começar a contribuir e os requisitos necessários para o benefício. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Como donas de casa podem se aposentar?

As donas de casa que desejam se aposentar precisam se inscrever como seguradas facultativas no INSS. Em outras palavras, significa que elas podem optar por contribuir de forma voluntária, sem a necessidade de um vínculo empregatício formal.

A inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. Durante o processo de inscrição, é necessário fornecer dados pessoais para gerar um número de inscrição, sem necessidade de apresentação de documentos nessa fase.

Uma vez cadastrada, a dona de casa pode escolher o valor da contribuição mensal que deseja pagar. A contribuição mínima é de 11% do salário mínimo, o que equivale a R$ 155,32 em 2024.

Esse valor garante uma aposentadoria por idade, que requer pelo menos 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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Como receber mais do que o salário mínimo no INSS?

Para aquelas que desejam receber uma aposentadoria superior ao salário mínimo, a contribuição deve ser maior.

Nesse caso, é possível contribuir com 20% do salário mínimo, que em 2024 é R$ 282,40, até 20% do teto previdenciário, o que pode chegar a R$ 1.129,16.

Ademais, a aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição, sendo necessário cumprir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Para as donas de casa que optarem por essa modalidade, o valor da aposentadoria dependerá diretamente das contribuições feitas, podendo atingir até o teto previdenciário.

Para facilitar o pagamento, é necessário gerar uma guia da Previdência Social pelo site do INSS ou adquirir carnês em papelarias, preenchendo manualmente com o código de recolhimento 1473 para contribuições de 11% e 1406 para 20%.

Prazos e procedimentos de pagamento

As contribuições devem ser realizadas até o dia 15 de cada mês. Caso essa data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser efetuado no próximo dia útil.

Para as contribuições trimestrais, que são uma opção para quem contribui sobre o salário mínimo, os prazos são os seguintes:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril
  • Abril, maio e junho: até 15 de julho
  • Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro

Benefícios adicionais

Além da aposentadoria, a contribuição ao INSS garante outros benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que cumpridos os períodos de carência:

  • 12 contribuições para invalidez e auxílio-doença; e
  • 10 contribuições para salário-maternidade.

Já para a pensão por morte, não há período de carência, mas a duração do benefício pode variar conforme o tempo de contribuição do falecido e as condições do dependente.

Alternativa: Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para aquelas que nunca contribuíram, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ser uma alternativa. Este benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda.

A renda média por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353 em 2024.

Como solicitar a aposentadoria?

Após completar os requisitos necessários, a dona de casa pode solicitar a aposentadoria pelo site do INSS.

É necessário escolher o tipo de aposentadoria, agendar o atendimento e levar os documentos exigidos, como identificação com foto, CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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