Trabalhadores nascidos entre janeiro e dezembro receberão até R$ 1.412 via PIX. Veja as datas e quem tem direito ao benefício neste calendário.
O aguardado pagamento do abono salarial PIS/Pasep para 2024 já chegou para milhões de brasileiros. O governo federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, já divulgou o calendário de liberação, e os valores podem chegar até R$ 1.412,00, dependendo do tempo de serviço.
O benefício, que é um direito garantido para aqueles que cumpriram os requisitos no ano-base de 2022, está sendo depositado diretamente na conta dos trabalhadores. O abono salarial é distribuído tanto para empregados do setor privado, através do PIS, quanto para servidores públicos, pelo Pasep.
De modo geral, a iniciativa visa beneficiar aqueles que têm vínculo formal e que, ao longo de 2022, atenderam aos critérios estabelecidos pelo programa. Abaixo, você confere mais detalhes sobre quem tem direito ao abono, como será feito o pagamento e quais são as datas para ficar atento.

Quem tem direito ao abono salarial e como funciona o benefício?
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual concedido a trabalhadores formais que se enquadram em requisitos específicos.
Para ter direito ao valor máximo de R$ 1.412,00, o trabalhador deve ter cumprido as seguintes condições durante o ano de 2022:
- Tempo de serviço: Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base.
- Cadastro no PIS/Pasep: Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
- Renda mensal: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro de 2022 recebe o valor total de R$ 1.412,00, enquanto aqueles que trabalharam menos meses recebem um valor calculado proporcionalmente.
A distribuição dos pagamentos é feita por meio da Caixa Econômica Federal, para trabalhadores do setor privado, e pelo Banco do Brasil, para servidores públicos.
Quem já possui conta nesses bancos tem o valor creditado automaticamente, enquanto os demais podem optar por receber via PIX ou realizar o saque nas agências.
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Calendário de pagamentos
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep segue um cronograma específico, que considera o mês de nascimento do trabalhador.
O calendário é dividido para garantir que todos possam receber o benefício de forma organizada e sem sobrecarregar os sistemas bancários. Confira as datas de pagamento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro de 2024
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março de 2024
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril de 2024
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio de 2024
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho de 2024
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho de 2024
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto de 2024
Quem optar por receber o abono dessa forma verá o valor depositado diretamente na conta associada ao PIX, sem a necessidade de esperar por transferências bancárias tradicionais ou enfrentar filas em agências.
O que fazer se você tem direito e ainda não recebeu o PIX?
Caso o trabalhador preencha todos os requisitos, mas não veja o valor creditado em sua conta na data prevista, é possível realizar a consulta em diferentes canais.
Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil disponibilizam aplicativos para verificar o saldo e informações sobre o abono salarial. Além disso, os trabalhadores podem acessar:
- App Caixa Tem: Ideal para quem recebe pelo PIS, o app permite verificar o saldo e agendar o saque.
- App BB: Para quem recebe pelo Pasep, o aplicativo do Banco do Brasil oferece a opção de consulta e transferência do valor.
- Consulta pelo CPF: Através do portal do governo, é possível conferir se há algum valor disponível utilizando o número do CPF.
Caso o valor não esteja disponível, mesmo após a consulta, o trabalhador deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável ou verificar se há alguma pendência documental que precise ser resolvida.
Lembre-se de que o abono salarial é um direito garantido, mas sua liberação depende do cumprimento de todos os critérios estabelecidos.
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