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Auxílio-aluguel para mulheres: benefício de R$ 500 é lançado; veja regras

Auxílio-aluguel de R$ 500 é lançado para mulheres em situação de vulnerabilidade. Veja quem tem direito ao benefício e como realizar a solicitação.

O governo anunciou o lançamento de um auxílio-aluguel exclusivo para mulheres, no valor de R$ 500 mensais. Por meio do Decreto 68.821, publicado no Diário Oficial, foram estabelecidos os critérios para o recebimento desse auxílio.

A iniciativa é voltada exclusivamente para mulheres em situação de vulnerabilidade que precisam de apoio para recomeçar em um ambiente seguro.

Então, se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, veja como funciona o auxílio e quem pode solicitar.

Auxílio-aluguel para mulheres.
Novo benefício de R$ 500 é lançado exclusivamente para mulheres. Veja como funciona o auxílio e como realizar a solicitação. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Como funciona o auxílio-aluguel para mulheres?

O auxílio-aluguel oferece um suporte financeiro para mulheres que desejam sair da casa do agressor e precisam de ajuda para se estabelecerem em uma nova moradia.

Cada município paulista será orientado sobre o funcionamento do programa, e a assistência será oferecida por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

As mulheres que tiverem o benefício aprovado receberão o valor por meio de uma poupança social no Banco do Brasil, aberta especificamente para este fim.

Além disso, o auxílio poderá ser estendido por mais seis meses, caso a situação da beneficiária ainda justifique o apoio.

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Quem pode solicitar o auxílio-aluguel?

Para ser elegível ao auxílio-aluguel, as mulheres devem atender a alguns critérios específicos. Confira abaixo as exigências para se qualificar:

  • Medida protetiva: É necessário que a mulher tenha uma medida protetiva contra o agressor, o que demonstra a situação de risco em que se encontra.
  • Residência no estado de São Paulo: Somente mulheres que residam no estado poderão solicitar o benefício.
  • Não possuir casa própria: As candidatas não devem ser proprietárias de imóveis.
  • Renda familiar: A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos até o momento da separação do agressor.

Portanto, se você atende a esses critérios, o próximo passo é buscar orientação em um CRAS ou CREAS, onde uma equipe de assistência social auxiliará em todo o processo.

Como solicitar o auxílio?

Para solicitar o auxílio, é necessário comparecer a um CRAS ou CREAS mais próximo, onde você poderá obter orientação sobre o processo e saber se a sua situação se enquadra nas exigências do programa.

Esses centros são responsáveis por orientar as mulheres e encaminhar as solicitações ao governo do estado de São Paulo.

Uma vez atendida, a mulher será orientada sobre os documentos necessários e os próximos passos, incluindo a abertura da conta poupança social no Banco do Brasil, onde o benefício será depositado mensalmente.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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