Manter suas contribuições ao INSS durante o período de desemprego é essencial para garantir o acesso a importantes benefícios previdenciários. O segurado facultativo, mesmo sem um vínculo empregatício, pode continuar a contribuir e assegurar sua proteção.
As alíquotas de contribuição variam de 5% a 20% do salário mínimo, permitindo que cada pessoa escolha a opção que melhor se adapta à sua situação financeira. Essa escolha pode impactar diretamente o futuro financeiro do contribuinte.
Além das contribuições, é crucial entender o período de graça, que pode assegurar direitos temporários mesmo em situações de desemprego. Compreender essas regras ajuda a evitar a perda da cobertura previdenciária. Vamos explorar como efetuar o pagamento do INSS enquanto desempregado, quais benefícios podem ser acessados e qual alíquota é a mais adequada para você.
Veja como pagar o INSS desempregado, manter benefícios e escolher a melhor alíquota para sua situação financeira. Créditos: Jeanne Oliveira Quem é o Segurado Facultativo? O sistema previdenciário brasileiro divide os contribuintes do INSS em duas categorias: segurados obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios são aqueles que possuem um vínculo empregatício ou exercem atividades remuneradas, obrigando-os a contribuir. Por outro lado, os segurados facultativos, como os desempregados, têm a opção de contribuir para garantir seus direitos.
Os segurados obrigatórios incluem:
Trabalhadores formais sob o regime CLT. Empregados domésticos registrados. Trabalhadores avulsos. Microempreendedores Individuais (MEIs). Autônomos e profissionais liberais que contribuem como indivíduos. Os segurados facultativos abrangem:
Desempregados. Estudantes. Dona de casa. Síndicos não remunerados. Pesquisadores bolsistas. Acompanhantes de cônjuges em serviço no exterior. Assim, os desempregados são considerados segurados facultativos e assumem a responsabilidade por suas contribuições de maneira autônoma.
Opções de Alíquotas para Segurados Facultativos Existem três alíquotas principais disponíveis para quem deseja contribuir como segurado facultativo:
1. Plano de Baixa Renda (5%) Esse plano é direcionado a pessoas sem renda própria, cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. Para se inscrever, é necessário ter a inscrição atualizada no CadÚnico.
Valor mensal em 2025: R$ 75,90.
Benefícios: Aposentadoria por idade e auxílio por incapacidade.
Códigos de contribuição: 1929 (mensal) e 1937 (trimestral).
2. Plano Simplificado (11%) Baseado no salário mínimo, este plano exige uma contribuição mensal de R$ 166,98 em 2025.
Benefícios: Aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, com possibilidade de complementação até 20%.
Códigos de contribuição: 1473 (mensal) e 1490 (trimestral).
3. Plano Normal (20%) Permite contribuições que variam entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo acesso a todas as modalidades de aposentadoria.
Valor mínimo: R$ 303,60. Valor máximo: R$ 1.631,48.
Códigos de contribuição: 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).
Como Emitir a GPS para Pagamento do INSS Emitir a Guia da Previdência Social (GPS) é um processo simples e pode ser realizado online pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Siga os passos abaixo:
Acesse o SAL e escolha a opção de Contribuinte facultativo. Insira o número do NIT/PIS/PASEP, que pode ser encontrado na sua Carteira de Trabalho. Preecha os dados cadastrais e confirme. Escolha o período e a alíquota desejada. Confirme o código de contribuição. Gere a GPS em PDF e efetue o pagamento em bancos, lotéricas ou pelo internet banking. Funcionamento do Período de Graça para Segurados Facultativos O período de graça é um benefício que permite aos segurados manter a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por um determinado tempo. Para segurados obrigatórios, esse prazo é geralmente de 12 meses, podendo ser estendido em casos específicos. Já para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a 6 meses. Após esse prazo, é necessário realizar novas contribuições para manter a qualidade de segurado.
Complementação de Alíquotas e Vantagens Os segurados que optam pelas alíquotas de 5% ou 11% têm a opção de complementar suas contribuições para acessar benefícios mais amplos:
De 5% para 20%: Inclui um adicional de 15% sobre o salário mínimo. Códigos: 1945 (mensal) e 1953 (trimestral).
De 11% para 20%: Exige um adicional de 9% sobre o salário mínimo. Códigos: 1686 (mensal) e 1694 (trimestral).
Pagamento de Contribuições em Atraso O INSS permite que segurados facultativos regularizem contribuições em atraso, desde que o atraso não ultrapasse 6 meses. Para períodos maiores, é necessário comprovar que a contribuição deveria ter sido feita anteriormente. O cálculo dos valores atrasados pode incluir juros e multas.
Perguntas Frequentes sobre a Contribuição de Segurados Facultativos Qual o valor mínimo para contribuir? O valor mínimo é R$ 75,90 para o plano de baixa renda (5%).
Posso complementar as alíquotas? Sim, é possível adicionar valores até atingir 20%.
É possível contribuir apenas trimestralmente? Sim, utilizando os códigos específicos para pagamentos trimestrais.
Quanto tempo posso ficar sem contribuir? Até 6 meses, sem perder a qualidade de segurado.
Agora que você já conhece as opções e o processo para contribuir ao INSS mesmo desempregado, não deixe de garantir sua proteção previdenciária. Mantenha-se informado e proteja seu futuro!