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Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2025?

O salário-maternidade é um benefício essencial do INSS, destinado a garantir a segurança financeira de trabalhadoras que precisam se afastar de suas funções devido a parto, adoção ou aborto não criminoso. Aqui, explicamos como solicitar e quem pode ser beneficiada.

O salário-maternidade é um suporte financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Este benefício visa proporcionar estabilidade econômica durante o período de afastamento.

A solicitação pode ser feita de forma digital, eliminando a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS, a menos que haja uma solicitação específica para conferência de documentos.

Trabalhadoras afastadas podem solicitar o salário-maternidade pelo INSS sem sair de casa. Confira quem tem direito, valores e como fazer o pedido online. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem pode receber o salário-maternidade?

O benefício é acessível a diversas categorias de seguradas, incluindo:

  • Empregadas formais com carteira assinada;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais e seguradas facultativas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras desempregadas que mantêm a qualidade de segurado;
  • Adotantes e guardiãs com guarda judicial para fins de adoção.

Em quais situações o benefício pode ser concedido?

O salário-maternidade pode ser solicitado em diferentes situações, cada uma exigindo documentação específica:

Parto

O benefício é concedido às seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho. As solicitações variam conforme a situação:

  • Empregadas com carteira assinada: devem solicitar diretamente na empresa até 28 dias antes do parto ou após o nascimento;
  • Desempregadas: devem fazer o pedido no INSS, apresentando a certidão de nascimento;
  • Demais seguradas: podem solicitar no INSS 28 dias antes do parto, apresentando um atestado médico. Após o nascimento, a certidão de nascimento é necessária.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

O benefício é concedido a um dos adotantes, mesmo que a adoção seja realizada em conjunto. Para solicitar, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial.

Aborto não criminoso

O salário-maternidade também é garantido em casos de aborto espontâneo ou autorizado por lei, como em situações de estupro ou risco à vida da gestante.

  • Empregadas com carteira assinada: devem solicitar diretamente na empresa, apresentando um atestado médico;
  • Demais trabalhadoras: devem fazer a solicitação no INSS com documentação médica que comprove a situação.

Qual a duração do benefício?

A duração do recebimento do salário-maternidade varia conforme a situação que motivou o afastamento:

  • Parto, adoção e guarda judicial:120 dias;
  • Natimorto:120 dias;
  • Aborto não criminoso:14 dias (com possibilidade de extensão mediante avaliação médica).

Carência para receber o benefício

A exigência de contribuições para ter direito ao salário-maternidade varia de acordo com a categoria da trabalhadora:

  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: precisam ter feito 10 contribuições mensais;
  • Empregadas com carteira assinada: estão isentas da carência, desde que estejam empregadas no momento do afastamento;
  • Desempregadas: devem comprovar que mantêm a qualidade de segurada. Se perderam esse status, precisam cumprir metade do período de carência, ou seja, 5 meses de contribuição.

Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade

Os documentos exigidos variam conforme a situação da segurada. Entre os principais, estão:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Comprovação do afastamento:
  • Certidão de nascimento da criança ou de natimorto;
  • Atestado médico, caso o afastamento ocorra antes do parto;
  • Termo de guarda judicial ou certidão de nascimento no caso de adoção;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem a qualidade de segurada.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial. O INSS disponibiliza os seguintes canais para solicitação:

  • Meu INSS (site ou aplicativo para celular);
  • Central de Atendimento pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
  • Presencialmente, apenas quando solicitado para conferência de documentos.

Para evitar atrasos na análise do pedido, é essencial que todas as informações e documentos estejam corretos e atualizados.

Aproveite essa oportunidade e garanta seus direitos! Informe-se mais sobre como solicitar o salário-maternidade e compartilhe essas informações com outras mães e futuras mamães que possam precisar. Não deixe de verificar sua elegibilidade e comece a se preparar para essa nova fase da vida!

Janaína Silva

Sou formada em Direito, Marketing e Jornalismo, combinando essas diferentes áreas para ampliar e aprimorar meu trabalho.. Apaixonada por leitura e escrita, sempre buscando a precisão e a clareza nas informações. Meu papel atual como revisora neste site preza pela qualidade e a integridade das notícias, proporcionando uma leitura informativa e confiável para o público. Minha dedicação e amor pelo que faço é perceptível em cada detalhe deste trabalho.

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