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Profissões que Não Podem Mais ser MEI: Veja Quais São

Recentemente, o INSS revisou as diretrizes relacionadas ao MEI, resultando na exclusão de diversas profissões. Vamos explorar quais atividades foram impactadas e quais alternativas estão disponíveis para formalização.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez atualizações significativas nas regras para Microempreendedores Individuais (MEIs). Com essas mudanças, certas profissões não poderão mais ser registradas sob este regime simplificado, afetando trabalhadores que utilizavam essa modalidade para manter a regularização de seus negócios.

Essa decisão visa ajustar a lista de atividades permitidas às normas de segurança e regulamentação profissional. Como resultado, aqueles que foram afetados precisarão considerar outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.

Microempreendedores individuais precisam se adaptar às novas regras do INSS. Confira quais profissões não podem mais ser MEI e como regularizar o negócio. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quais Profissões Foram Excluídas do MEI?

Certas atividades não poderão mais ser registradas como microempreendedor individual. Confira a lista das profissões que foram removidas:

  • Alinhador de pneus
  • Aplicador agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador de fraldas descartáveis
  • Contador ou técnico contábil
  • Dedetizador
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador de marketing direto

A justificativa do INSS para a exclusão dessas profissões envolve questões de segurança, fiscalização e exigências técnicas necessárias para o exercício dessas atividades.

Por Que Essas Atividades Foram Excluídas?

Conforme informado pelo INSS, as profissões foram retiradas do regime de microempreendedor individual devido a uma série de razões:

  • Uso de materiais perigosos, como produtos químicos e explosivos, que demandam um controle mais rigoroso.
  • Exigência de fiscalização especializada, especialmente para dedetizadores e fabricantes de produtos de limpeza.
  • Obrigatoriedade de registro em conselhos de classe, como é o caso de contadores e técnicos contábeis.
  • Equilíbrio na arrecadação da Previdência Social, visto que o MEI paga tributos reduzidos e algumas atividades exigem uma contribuição maior.

O Que Fazer se Sua Profissão Foi Retirada do MEI?

Aqueles que já atuavam como MEI e foram impactados por essas mudanças precisam migrar para outro modelo empresarial para continuar operando legalmente. As opções disponíveis incluem:

  • Microempresa: adequada para negócios com faturamento anual de até R$ 360.000.
  • Empresa de pequeno porte: voltada para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Essas categorias envolvem maiores tributações e mais obrigações contábeis, mas oferecem segurança jurídica para a continuidade do negócio. É recomendável consultar um contador para entender qual modelo é mais vantajoso em cada situação.

Agora que você conhece as novas regras e as profissões excluídas do MEI, é essencial se informar e tomar as providências necessárias para a regularização do seu negócio. Compartilhe essas informações com outros empreendedores que possam ser afetados e esteja sempre atualizado sobre as mudanças que impactam sua carreira.

Rhanna Ramalho

Natural do coração do Vale do Jequitinhonha e Graduada em Marketing. Através das notícias mais atualizadas, faço com que seu direito à informação chegue até você.

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