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Aprenda a Sacar Mais de R$ 3 MIL de FGTS Mesmo Sem Demissão por Justa Causa

Saque o seu FGTS de uma forma descomplicada com a nova iniciativa do governo. Saiba como funciona essa modalidade!

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa nos últimos anos poderão finalmente acessar o saldo retido. O governo pretende liberar esses valores por meio de uma medida provisória (MP), permitindo que quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possa sacar os recursos que permaneceram bloqueados.

O saque será realizado em duas fases. Na primeira, os beneficiários terão acesso a até R$ 3.000, enquanto o valor restante será disponibilizado na segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A medida busca atender os trabalhadores que ficaram impedidos de retirar o saldo integral no momento da demissão.

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Quem Pode Sacar o FGTS Retido?

A previsão é que a medida provisória seja divulgada em 28 de junho. Com isso, os trabalhadores que se enquadram nas regras terão o valor liberado automaticamente na conta cadastrada.

A segunda fase garantirá que quem possui um saldo maior possa acessar o montante total, evitando que o recurso continue bloqueado por tempo indefinido. Assim, a nova regra beneficiará trabalhadores que:

  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP;
  • Optaram pelo saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar o saldo integral no momento da demissão;
  • Têm saldo disponível no FGTS e atendem às condições estabelecidas na MP.

A medida não altera as regras para quem continua no saque-aniversário, ou seja, quem permanecer na modalidade seguirá sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.

Como Será Feito o Pagamento?

A liberação do saldo será automática, depositada diretamente na conta cadastrada no sistema do FGTS. Na primeira fase, o limite de saque será de R$ 3.000. Quem tiver saldo superior precisará aguardar 110 dias após a publicação da MP para retirar o restante.

Após esse prazo, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e continuarem na modalidade permanecerão sem acesso ao saldo, conforme as regras atuais. Dessa forma, a principal mudança trazida pela MP é a possibilidade de saque do saldo retido por trabalhadores que foram prejudicados pela adesão ao saque-aniversário.

Antes, quem escolhia essa opção abria mão do direito de sacar o FGTS integralmente ao ser demitido, ficando com o valor bloqueado até que fosse permitido novo saque dentro do calendário anual. Com a nova regra, o governo pretende dar um respiro financeiro a quem perdeu o emprego e não pôde acessar os recursos do fundo.

Entretanto, a liberação será limitada ao período da MP. Depois disso, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido ainda não terá acesso ao saldo total do fundo.

Veja também: Dinheiro esquecido no FGTS: novas oportunidades de saque estão sendo discutidas!

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