MEI tem direito ao auxílio-doença? Descubra agora!
O Microempreendedor Individual (MEI) pode acessar diversos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença. Mas, como funciona esse processo?
O MEI é uma opção de formalização que visa facilitar a vida de pequenos empreendedores, permitindo que atuem legalmente com um CNPJ e a emissão de notas fiscais. Além de simplificar a burocracia, esse modelo assegura ao trabalhador o acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-maternidade e, é claro, o auxílio-doença. No entanto, é fundamental que o microempreendedor mantenha suas contribuições em dia para garantir esses benefícios.
Com uma contribuição mensal fixa, o MEI não apenas regulariza sua atividade, mas também assegura proteção social, fundamental em momentos de necessidade. Você é MEI e se pergunta se pode solicitar o auxílio-doença? Vamos esclarecer essa questão!

Como o MEI faz sua contribuição mensal?
Todo microempreendedor deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. Esse documento inclui tanto os impostos quanto a contribuição previdenciária, com um valor que varia conforme a atividade exercida. Porém, sempre haverá um percentual destinado ao INSS.
Esse pagamento mensal é crucial para garantir o acesso a benefícios e manter a empresa regular. O boleto pode ser gerado pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, disponível em Android e iOS. O prazo para pagamento é até o dia 20 de cada mês; o não cumprimento pode resultar em multas e na perda de direitos previdenciários.
Além disso, a inadimplência pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos, essencial para participar de licitações. Caso o MEI acumule dívidas, ele pode regularizar sua situação parcelando os valores em atraso, evitando assim complicações futuras.
O microempreendedor pode receber o auxílio-doença?
Sim, o MEI pode solicitar o auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária. Para isso, é necessário que as contribuições estejam em dia. Este benefício é concedido quando o trabalhador fica impossibilitado de atuar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
Para requerer o auxílio, é preciso ter cumprido um período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS e se submeter a uma perícia médica que ateste a incapacidade. Se o pedido for aprovado, o pagamento será realizado mensalmente durante o período de afastamento. Caso as contribuições estejam em atraso, é possível regularizá-las antes da solicitação, garantindo assim o direito ao auxílio.
O valor do benefício é calculado com base nas contribuições realizadas. Como a alíquota do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, o auxílio corresponderá ao valor mínimo vigente. Para receber um montante maior, o empreendedor pode optar por contribuir com uma alíquota maior, o que proporciona um benefício previdenciário mais vantajoso.
Como pedir o auxílio-doença?
Solicitar o auxílio-doença é um processo simples e pode ser realizado online. O primeiro passo é agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Esse agendamento é fundamental para que um médico perito avalie a necessidade do afastamento. Sem essa avaliação, o benefício não será concedido.
Antes da perícia, é crucial reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade. Documentos detalhados aumentam as chances de aprovação do benefício. Além disso, exames e relatórios médicos complementares podem fortalecer a solicitação.
Após a perícia, o resultado pode ser consultado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Se o pedido for aprovado, o pagamento será liberado mensalmente enquanto durar a incapacidade do microempreendedor. Em caso de negativa, o trabalhador pode apresentar novos documentos e recorrer da decisão dentro do prazo estipulado pelo INSS.
Outros benefícios previdenciários do MEI
Aposentadoria por idade: O MEI pode se aposentar ao atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
Auxílio-maternidade: As microempreendedoras têm direito ao benefício em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, com duração de 120 dias.
Pensão por morte: Dependentes do MEI falecido podem receber um benefício mensal, desde que as contribuições tenham sido mantidas em dia.
Salário-família: O microempreendedor com filhos menores de 14 anos pode receber um valor adicional mensal, desde que cumpra os critérios de renda definidos pelo INSS.
É essencial que o MEI mantenha suas contribuições em dia para garantir acesso a esses benefícios, assim protegendo sua renda e assegurando segurança financeira em momentos críticos.
Fique atento às suas obrigações e aproveite os benefícios disponíveis para melhorar sua qualidade de vida!