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Atualização das Regras do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal anunciou novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025. É fundamental que os contribuintes conheçam as alterações e os prazos para evitar complicações.

Em 12 de março, a Receita Federal revelou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes que precisam declarar devem enviar suas informações entre 17 de março e 30 de maio. Neste ano, a expectativa é que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega, um crescimento em relação aos 43,2 milhões do ano anterior.

Para evitar contratempos, é essencial compreender as novas regras e cumprir os prazos estabelecidos. As mudanças visam facilitar o processo e assegurar que os contribuintes estejam em conformidade com a legislação fiscal.

Contribuintes devem enviar a declaração do IRPF 2025 até 30 de maio. Saiba quais mudanças foram implementadas e como evitar erros no preenchimento. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A tabela de obrigatoriedade foi atualizada, e agora devem declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e pensões.
  • Quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Contribuintes que atualizaram bens imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024.
  • Quem teve rendimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos.
  • Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
  • Pessoas com patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 164.440,00.
  • Aqueles que passaram a residir no Brasil em 2024.
  • Quem operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil no ano.
  • Contribuintes que reinvestiram ganhos de venda de imóveis dentro do prazo de 180 dias para isenção do IR.

Atualizações na Ficha de Bens e Direitos

A Receita Federal implementou algumas mudanças para facilitar o preenchimento e aumentar a precisão das informações. Entre as principais alterações estão:

  • Seis novos códigos foram adicionados, incluindo para bens adquiridos via leasing e garagens.
  • Treze categorias foram ajustadas para melhorar a compreensão do contribuinte.
  • Três códigos foram extintos por falta de uso.
  • Onze categorias agora são exclusivas para bens localizados no Brasil.

Como entregar a declaração?

A entrega da declaração pode ser feita por diferentes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download a partir de 13 de março.
  • Declaração pré-preenchida: liberada a partir de 1º de abril.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: nova versão disponível em abril.

Novidades no Aplicativo Meu Imposto de Renda

A Receita Federal lançará uma versão reformulada do aplicativo, que contará com funcionalidades que facilitam o preenchimento. Entre os novos recursos estão:

  • Login via gov.br (níveis ouro ou prata).
  • Inclusão de rendimentos no exterior diretamente no sistema.
  • Pré-preenchimento automático dos dados, reduzindo erros.
  • Organização dos rendimentos por categoria para facilitar a revisão.
  • Atualização de bens móveis e imóveis dentro da própria plataforma.

Calendário de restituições

Os contribuintes que têm direito à restituição receberão o pagamento em cinco lotes, conforme as datas abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem recebe a restituição primeiro?

A Receita Federal segue uma ordem de prioridade no pagamento dos lotes de restituição. Os primeiros a receber serão:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
  • Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
  • Demais contribuintes, seguindo a ordem de envio da declaração.

Parcelamento do imposto devido

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelar o valor em até oito vezes. A primeira parcela vence em 30 de maio, e cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50.

Para aqueles que optarem pelo débito automático, a declaração deve ser entregue até 10 de maio.

A Receita Federal enfatiza que as novas regras visam tornar o processo mais simples e seguro, incentivando o uso da declaração pré-preenchida e do aplicativo atualizado para maior agilidade no preenchimento.

Agora que você está por dentro das atualizações e prazos, aproveite para se organizar e garantir que sua declaração seja feita corretamente. Não perca essa oportunidade de evitar complicações e assegurar sua conformidade fiscal!

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