Empréstimo Consignado e Imposto de Renda 2025: O Que Declarar?
Entenda como declarar empréstimos consignados no Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal.
Com o período de declaração do Imposto de Renda se aproximando, muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que deve ser incluído. Uma das questões mais frequentes é se o empréstimo consignado deve ser declarado. Para garantir que você não tenha complicações futuras, é fundamental compreender as regras e o correto preenchimento da sua declaração.
O prazo final para o envio da declaração é 31 de maio de 2025. É essencial ficar atento a essa data, pois atrasos podem resultar em multas significativas. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do total.

Quando Declarar o Empréstimo Consignado?
A Receita Federal determina que você deve declarar o empréstimo consignado se o valor total ultrapassar R$ 5 mil. Se o montante recebido for inferior a esse limite, não é necessário incluir essa informação na sua declaração. Para os empréstimos acima de R$ 5 mil, os dados devem ser informados na seção Dívidas e Ônus Reais. É importante relatar o valor total contratado e o saldo devedor em 31 de dezembro de 2024, sem a necessidade de detalhar os pagamentos mensais.
E se o Empréstimo Já Estiver Quitado?
Se você quitou o empréstimo em 2024, ainda assim deve registrá-lo na declaração. Nesse caso, basta indicar que o saldo devedor é zero. Essa informação é crucial para demonstrar à Receita que a dívida não está mais ativa.
Quem Deve Declarar em 2025?
A obrigatoriedade de declaração se aplica a quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024. Aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil também precisam declarar. Além disso, quem realizou operações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital com a venda de bens está incluído nessa categoria.
Quem Está Isento em 2025?
Para o ano de 2025, a nova faixa de isenção beneficia quem teve rendimento mensal de até dois salários mínimos. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.412, está isento quem teve uma renda mensal de até R$ 2.824,00.
Calendário de Restituição
Os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo poderão receber a restituição de forma mais ágil. O primeiro lote está previsto para ser pago no dia 30 de maio. Confira as demais datas:
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Contribuintes com mais de 80 anos, com deficiência ou cuja principal renda seja proveniente do magistério têm prioridade e recebem antes.
Passo a Passo para Declarar
O programa da Receita Federal estará disponível a partir de 17 de abril. Ao acessá-lo, o contribuinte poderá optar pela declaração simplificada ou completa. O próprio sistema sugere a opção que traz mais benefícios, com base nas informações fornecidas.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor
- Informes de rendimentos: de bancos, empresas ou do governo
- Comprovantes de bens: imóveis, veículos, financiamentos
- Recibos de despesas médicas e educacionais
Gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente, desde que devidamente comprovados. Já os gastos com educação têm um limite de dedução por dependente, incluindo educação infantil, média e superior.
Agora que você já sabe tudo sobre a declaração de empréstimos consignados e o Imposto de Renda, aproveite para se organizar e evitar problemas futuros. Compartilhe essas informações com quem possa se beneficiar e garanta que todos estejam prontos para a declaração deste ano!