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Acesso Facilitado ao FGTS para Demitidos em 2025

A Caixa Econômica Federal implementou uma nova medida que facilita o acesso ao FGTS para trabalhadores que foram demitidos e enfrentaram bloqueios em suas contas.

No ano de 2025, o programa de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por uma reformulação significativa. A Medida Provisória 1.290/2025 trouxe mudanças que podem impactar positivamente a vida financeira de muitos brasileiros. Anteriormente, trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário não podiam acessar a totalidade do saldo do FGTS em caso de demissão, limitando-se a retirar apenas a multa rescisória de 40%. Agora, com as novas diretrizes, aqueles que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 podem acessar o saldo acumulado em suas contas inativas, proporcionando um suporte financeiro essencial em momentos de necessidade.

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Flexibilidade da Medida Provisória

A Medida Provisória 1.290/2025 representa um avanço significativo ao permitir que trabalhadores demitidos durante o período mencionado acessem os saldos retidos nas contas inativas do FGTS. Essa mudança corrige uma limitação anterior, permitindo o resgate integral em caso de demissão. O pagamento do benefício ocorrerá em duas etapas: a primeira, de até R$ 3 mil, foi realizada em março, enquanto a segunda, para valores superiores, está programada para junho. Já foram injetados cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores em situação de vulnerabilidade financeira.

Um calendário de saques foi estabelecido, com períodos definidos para a retirada dos valores do saque-aniversário, que ocorrerá de 2 de maio de 2025 até fevereiro de 2026. Contudo, é crucial considerar a adesão a essa modalidade com cautela. Embora permita saques anuais que variam entre 5% e 50% do saldo, essa opção pode comprometer reservas financeiras importantes, como aquelas destinadas à aposentadoria ou à aquisição de um imóvel.

Calendário de Saques do FGTS

O calendário de saques do FGTS é estruturado de forma rigorosa, permitindo que os trabalhadores realizem os saques dentro de um período específico, de acordo com o mês de nascimento. Para os nascidos em janeiro, os saques iniciam em 2 de janeiro e vão até 31 de março. Para os demais meses, o cronograma se estende até agosto. É vital ressaltar que, se o trabalhador não realizar o saque dentro do prazo estipulado, o valor retornará à conta do FGTS, podendo ser retirado apenas no ano seguinte.

A adesão ao saque-aniversário deve ser feita até o último dia útil do mês de nascimento. Caso contrário, a opção só estará disponível no ano subsequente. A possibilidade de antecipação por meio de empréstimos bancários deve ser cuidadosamente avaliada, pois pode acarretar custos adicionais que afetam a saúde financeira do trabalhador.

Regras e Alíquotas Estabelecidas

As alíquotas do saque-aniversário variam de 5% a 50%, dependendo do saldo do trabalhador, com uma parcela fixa adicional. Aqueles com saldos menores podem sacar até 50% do total acumulado, o que pode ser uma alternativa vantajosa em situações de emergência. No entanto, essa escolha implica renunciar ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão. Para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador deve aguardar um período de 25 meses, conhecido como quarentena.

O uso do FGTS como garantia em operações de crédito também se tornou comum. Entretanto, é fundamental estar atento aos custos totais dessas operações de antecipação. Embora o consignado CLT ofereça vantagens, é crucial avaliar se essa opção é realmente benéfica para a situação financeira do trabalhador. Há diversas modalidades de empréstimos, como a antecipação do saque-aniversário e o consignado, que utilizam o saldo do FGTS como colateral. Ambas as opções exigem uma análise detalhada para evitar surpresas financeiras desagradáveis no futuro.

Explore Mais Sobre o Tema

O novo benefício do FGTS representa uma oportunidade valiosa para muitos trabalhadores. Se você foi demitido e ainda não se informou sobre como acessar seus direitos, é o momento de agir. Compartilhe essa informação com quem precisa e esteja pronto para aproveitar ao máximo as oportunidades que surgem em sua trajetória profissional.

Rhanna Ramalho

Natural do coração do Vale do Jequitinhonha e Graduada em Marketing. Através das notícias mais atualizadas, faço com que seu direito à informação chegue até você.

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