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Aposentadoria Antecipada por Doenças Específicas

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que, devido a condições de saúde incapacitantes e permanentes, não conseguem mais desempenhar suas funções laborais. Essa modalidade de aposentadoria pode ser solicitada de forma antecipada em situações específicas, proporcionando segurança financeira aos segurados.

Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica que ateste a incapacidade total para o trabalho. Além disso, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, o que assegura o direito ao benefício mesmo antes de atingir a idade mínima exigida para as aposentadorias tradicionais.

Com a reforma da Previdência de 2019, que implementou idades mínimas para a maioria das aposentadorias, a aposentadoria por invalidez ainda se destaca como uma exceção. Esta modalidade tem como objetivo oferecer suporte a indivíduos que enfrentam incapacidades permanentes, sem a exigência de esperar pela idade mínima que é comum em outras formas de aposentadoria.

Entenda a aposentadoria por invalidez do INSS, uma exceção à idade mínima exigida pela reforma de 2019, e as condições necessárias para sua solicitação. Créditos: Jeanne Oliveira

Doenças que Garantem Aposentadoria por Invalidez

É importante conhecer quais condições de saúde possibilitam a solicitação da aposentadoria por invalidez. Confira a lista de doenças que podem garantir esse benefício:

  • Lesões cerebrais;
  • Esclerose múltipla;
  • Transtornos depressivos;
  • Transtornos de ansiedade;
  • Esquizofrenia;
  • Insuficiência cardíaca;
  • Doença coronariana;
  • Artrite reumatoide;
  • Lúpus;
  • Câncer de diversos tipos;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica;
  • Fibrose pulmonar.

Doenças que Isentam o Período de Carência

Alguns beneficiários podem ser isentos do período de carência exigido pelo INSS. Veja quais condições permitem essa isenção:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez do INSS?

Para acessar esse benefício, é fundamental ter ao menos 12 meses de contribuição ao INSS, estar sob a condição de segurado e apresentar uma incapacidade física ou mental que impeça o retorno ao trabalho. O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez consiste nas seguintes etapas:

  1. Acessar o site Meu INSS;
  2. Clicar em Benefício por Incapacidade;
  3. Selecionar o serviço desejado;
  4. Informar o número do CPF;
  5. Agendar a perícia médica para comprovação da incapacidade;
  6. Ou enviar um atestado médico com as informações sobre a licença e a descrição da incapacidade.

O prazo de resposta do INSS para essa solicitação pode chegar a até 45 dias. Alternativamente, a solicitação pode ser realizada pelo telefone 135, disponível para atendimento ao público.

Se você ou alguém próximo se enquadra nas condições mencionadas, é crucial explorar essa possibilidade. Conhecimento é a chave para garantir seus direitos e usufruir dos benefícios que você merece.

Não perca a chance de se manter informado sobre os aspectos relevantes do INSS e as diversas modalidades de aposentadoria disponíveis. Compartilhe este conteúdo e ajude outras pessoas a compreenderem seus direitos! Aja agora mesmo e verifique sua elegibilidade para a aposentadoria por invalidez!

Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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