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Como escolher entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição? Tire suas dúvidas

Diferenças entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Saiba como escolher a opção mais vantajosa.

Quando se trata de planejar a aposentadoria, é importante conhecer as principais diferenças entre as modalidades oferecidas pela Previdência Social.

As opções de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição atendem a perfis diferentes de trabalhadores e têm regras específicas para a concessão dos benefícios.

Após a reforma da Previdência, as condições para cada modalidade mudaram, criando requisitos atualizados para quem deseja se aposentar.

A seguir, confira as características de cada tipo de aposentadoria e avalie qual pode ser mais vantajosa para sua situação.

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Escolher entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pode ser complexo. Entenda as regras e requisitos para cada modalidade. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Como funciona a a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é uma modalidade tradicional do INSS voltada para trabalhadores que atingem uma certa faixa etária e já têm um período mínimo de contribuição.

Em síntese, essa modalidade é acessível para quem começou a contribuir tardiamente e não possui um longo histórico de recolhimento ao INSS.

Com a reforma da Previdência, as condições de idade e tempo de contribuição passaram por ajustes, aumentando a idade mínima para mulheres e homens.

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Requisitos para a aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir critérios de idade mínima e tempo de contribuição, conforme abaixo:

  • Idade mínima:
    • Mulheres: 62 anos
    • Homens: 65 anos
  • Tempo mínimo de contribuição:
    • 15 anos para ambos os sexos. Contudo, homens que ingressaram no sistema previdenciário após a reforma podem precisar cumprir 20 anos de contribuição.

Cálculo do valor da aposentadoria por idade

O valor do benefício de aposentadoria por idade é calculado a partir de uma média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se uma porcentagem que considera o tempo de contribuição:

  • 60% da média salarial para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição (15 anos);
  • Para cada ano adicional de contribuição, adiciona-se 2% ao valor. Com isso, o benefício pode chegar a 100% da média salarial se o segurado tiver mais de 35 anos de contribuição.

A aposentadoria por idade é vantajosa para quem tem uma idade avançada e deseja um benefício mesmo sem uma extensa história de contribuições.

É indicada para trabalhadores que ingressaram tardiamente no mercado de trabalho ou passaram por períodos sem contribuição.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma opção popular entre aqueles que começaram a trabalhar jovens e acumularam anos de contribuição ao INSS.

A saber, esse modelo não exigia idade mínima, bastando completar o tempo de contribuição necessário. No entanto, após a reforma, a modalidade foi extinta para novos segurados, restando apenas algumas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.

Regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

Para os segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, foram criadas regras de transição. Entre as principais estão:

  • Sistema de Pontos: Nesse modelo, a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado deve atingir uma pontuação mínima. Atualmente, a pontuação exigida é de:
    • 86 pontos para mulheres
    • 96 pontos para homens
    • Essa pontuação aumenta anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
  • Pedágio de 50%: Essa regra é destinada a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário antes da reforma (30 anos para mulheres e 35 para homens). Nesse caso, o trabalhador precisa contribuir com um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava.
  • Pedágio de 100%: Nesta regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, o segurado deve contribuir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição exigido.

Cálculo do valor na aposentadoria por tempo de contribuição

O valor do benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição segue um cálculo semelhante ao da aposentadoria por idade.

A base é a média salarial com 60% do valor, mais 2% para cada ano adicional de contribuição além do mínimo exigido.

Como escolher a modalidade de aposentadoria ideal?

Para escolher a modalidade de aposentadoria mais adequada, é importante considerar fatores como idade, tempo de contribuição e situação financeira. Veja alguns aspectos que ajudam na decisão:

  • Idade atual e tempo de contribuição:
    • Se já atingiu a idade mínima para a aposentadoria por idade e cumpre o tempo de contribuição, essa modalidade pode ser vantajosa.
    • Caso tenha um longo histórico de contribuições e esteja próximo de atingir os pontos exigidos na regra de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode proporcionar um benefício mais alto.
  • Objetivo de aposentadoria e condições de saúde:
    • Quem deseja se aposentar o quanto antes, com um tempo extenso de contribuição, pode considerar as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
    • A aposentadoria por idade permite continuar contribuindo até alcançar o limite da idade, garantindo uma renda mais próxima de 100% da média salarial.
  • Aspectos financeiros:
    • É importante avaliar a média salarial e comparar o valor dos benefícios em cada modalidade, considerando o que oferece maior segurança.
  • Consultoria previdenciária:
    • Procurar um especialista em direito previdenciário é recomendável para traçar um plano de aposentadoria adequado. Um bom planejamento ajuda o segurado a maximizar os benefícios e evitar erros.

Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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