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Autônomas conquistam salário-maternidade sem carência

Recentemente, uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe avanços significativos para as trabalhadoras autônomas ao abolir a exigência de 10 meses de carência para o recebimento do salário-maternidade. Essa alteração não apenas promove maior equidade no sistema previdenciário, mas também coloca as autônomas em pé de igualdade com as funcionárias com carteira assinada no acesso a esse benefício essencial.

O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filhos, aborto não criminoso ou adoção. Antes da decisão do STF, as contribuintes individuais enfrentavam a barreira da carência, enquanto as trabalhadoras registradas pela CLT podiam acessar o benefício independentemente do tempo de contribuição. Agora, essa realidade se transforma, representando um passo significativo para a proteção social das mulheres que atuam de forma independente.

Decisão do STF amplia direitos das autônomas ao salário-maternidade, promovendo mais justiça previdenciária. Créditos: Jeanne Oliveira

O que muda com a decisão do STF

A nova determinação assegura que as autônomas podem solicitar o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS. Isso elimina uma desigualdade histórica, proporcionando acesso igualitário ao benefício. Anteriormente, as trabalhadoras autônomas enfrentavam dificuldades para comprovar 10 meses de contribuições, mas agora esse requisito não é mais um impedimento.

Essa mudança fortalece a segurança social das mulheres que trabalham de maneira independente, garantindo que não fiquem sem suporte financeiro durante o afastamento por maternidade. Agora, tanto as funcionárias registradas quanto as autônomas podem usufruir do benefício, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

Principais pontos da nova regulamentação

  • As trabalhadoras autônomas não precisam mais comprovar 10 meses de contribuições para acessar o salário-maternidade.
  • O benefício será concedido a partir da primeira contribuição ao INSS.
  • O período de afastamento continua sendo de 120 dias.
  • A medida visa corrigir desigualdades históricas no sistema previdenciário.
  • O INSS deve se adequar à nova decisão e garantir a execução imediata da mudança.

Impacto da decisão para as seguradas

O impacto dessa decisão é significativo, especialmente para mulheres que atuam em setores onde a informalidade é comum. Com a nova regulamentação, muitas autônomas, como microempreendedoras e profissionais liberais, agora têm acesso ao salário-maternidade com mais facilidade. Isso proporciona segurança financeira em um período desafiador, permitindo que as mulheres planejem melhor sua maternidade sem receio da perda de renda.

Como solicitar o salário-maternidade

As trabalhadoras têm duas opções para solicitar o salário-maternidade: online, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. A solicitação online é a mais recomendada, pois oferece praticidade e agilidade, permitindo que a trabalhadora complete o processo sem sair de casa. Para isso, basta acessar o portal, fazer login e seguir as instruções para a solicitação.

Para quem prefere atendimento presencial, é necessário agendar um horário pelo portal ou pelo telefone 135, e comparecer a uma agência do INSS com a documentação necessária. O prazo médio para análise do pedido varia, mas geralmente o benefício é concedido em até 30 dias após a solicitação.

Documentos necessários para a solicitação

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de contribuição ao INSS, como guias pagas ou extrato previdenciário.
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico em casos de aborto espontâneo.
  • Declaração de adoção ou guarda judicial, caso aplicável.

Passo a passo para solicitar o benefício online

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login utilizando CPF e senha.
  2. No menu principal, selecione a opção Salário-Maternidade.
  3. Preencha o formulário eletrônico com suas informações pessoais e profissionais.
  4. Anexe todos os documentos solicitados em formato digitalizado.
  5. Envie a solicitação e acompanhe o status pelo próprio portal.
  6. Aguarde a análise do INSS e, se aprovado, receba o pagamento na conta bancária cadastrada.

Expectativas futuras

A decisão do STF representa um marco na luta por igualdade de direitos entre as seguradas do INSS. O Instituto deve adaptar seus processos para garantir que todas as trabalhadoras tenham acesso ao salário-maternidade sem burocracias excessivas. Espera-se que essa mudança encoraje mais mulheres a se tornarem autônomas, sabendo que terão apoio financeiro em momentos essenciais, como a maternidade.

Se você deseja saber mais sobre os benefícios do governo ou verificar sua elegibilidade, não hesite em explorar e compartilhar essas informações importantes com outras pessoas. O conhecimento é a chave para garantir seus direitos e conquistar um futuro mais seguro e igualitário.

Rhanna Ramalho

Natural do coração do Vale do Jequitinhonha e Graduada em Marketing. Através das notícias mais atualizadas, faço com que seu direito à informação chegue até você.

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