Auxílio Acidente: Quem Tem Direito e Como Solicitar
O auxílio acidente é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que, após sofrer um acidente, ficam com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. Diferentemente de outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença, este auxílio permite que o trabalhador continue suas atividades, mesmo que com algumas limitações. Seu objetivo é indenizar a perda parcial da capacidade laboral, sem substituir a renda do segurado.
A concessão desse auxílio depende de requisitos específicos, incluindo a comprovação da redução da capacidade de trabalho e o vínculo com o INSS no momento do acidente. Este benefício pode ser solicitado tanto em casos de acidentes de trabalho quanto em outros tipos, desde que as sequelas sejam permanentes. Para isso, é necessário passar por uma perícia médica que avaliará a extensão das limitações.

Índice – Auxílio Acidente
- O que é o auxílio acidente e para que serve
- Diferença entre auxílio acidente e auxílio-doença
- Situações em que o benefício é concedido
- Qual a legislação que regula o auxílio acidente
- Quem tem direito ao auxílio acidente do INSS
- Tipos de segurados que podem solicitar o benefício
- Quais acidentes dão direito ao auxílio
- Requisitos exigidos: vínculo, redução da capacidade e avaliação médica
- Como solicitar o auxílio acidente em 2025
- Qual o valor do auxílio acidente e como ele é pago
- O benefício é vitalício? Quando ele deixa de ser pago
- Diferença entre auxílio acidente e aposentadoria por invalidez
- O que fazer se o pedido de auxílio acidente for negado
- Quando é indicado buscar apoio jurídico
- Quais provas aumentam as chances de aprovação
- Auxílio acidente acumula com outros benefícios?
- Perguntas frequentes sobre o auxílio acidente
O que é o auxílio acidente e para que serve
O auxílio acidente é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS, voltado a trabalhadores que sofrem acidentes e apresentam sequelas permanentes. Essas sequelas resultam na redução da capacidade de desempenhar funções habituais, mas não impedem o trabalhador de continuar no mercado. O caráter indenizatório do auxílio acidente busca compensar essa perda, ao contrário do auxílio-doença, que é concedido em casos de incapacidade total.
Diferença entre auxílio acidente e auxílio-doença
Embora ambos os benefícios visem apoiar trabalhadores que enfrentam perdas em sua capacidade laboral, existem diferenças significativas. O auxílio-doença é destinado a situações de incapacidade temporária, enquanto o auxílio acidente é concedido para reduções permanentes. Enquanto o primeiro exige a interrupção do trabalho, o segundo permite que o segurado continue atuando, mesmo que com limitações.
Situações em que o benefício é concedido
O auxílio acidente é concedido nas seguintes situações:
- Quando o acidente resulta em sequelas permanentes que afetam a capacidade laboral.
- Quando o acidente ocorre em qualquer circunstância, seja em trabalho, trânsito ou em casa.
- Para trabalhadores que atendem aos requisitos do INSS, como a qualidade de segurado.
Qual a legislação que regula o auxílio acidente
O auxílio acidente é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, especificamente no artigo 86, que trata da concessão desse benefício aos segurados do INSS que apresentam sequelas permanentes. A legislação determina que o cálculo do benefício deve ser baseado no salário de contribuição do trabalhador, assegurando que o pagamento continue até a aposentadoria ou falecimento do segurado.
Quem tem direito ao auxílio acidente do INSS
O auxílio acidente é destinado a segurados do INSS que cumpram os requisitos legais. É necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente resultando em sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho, e que o acidente tenha ocorrido enquanto mantinha a qualidade de segurado.
Tipos de segurados que podem solicitar o benefício
Os segurados que têm direito ao auxílio acidente incluem:
- Empregados urbanos e rurais: Trabalhadores com vínculo formal de emprego.
- Empregados domésticos: Serviços prestados no âmbito familiar, desde que o acidente tenha ocorrido após 01/06/2015.
- Trabalhadores avulsos: Aqueles que atuam em diversas empresas sem vínculo permanente.
- Segurados especiais: Trabalhadores rurais em regime de economia familiar.
Quais acidentes dão direito ao auxílio
O auxílio acidente é aplicável a acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, de trânsito e domésticos, desde que deixem sequelas permanentes que impactem a capacidade de trabalho.
Requisitos exigidos: vínculo, redução da capacidade e avaliação médica
Para a concessão do auxílio acidente, o trabalhador deve comprovar que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes. A avaliação médica realizada pelo INSS é essencial para determinar a extensão da redução da capacidade laboral.
Os principais requisitos incluem:
- Vínculo com o INSS: O trabalhador deve ser segurado no momento do acidente.
- Redução da capacidade: O acidente deve ter causado uma diminuição permanente na capacidade de trabalho.
- Avaliação médica: A perícia é fundamental para a análise do grau de limitação.
Como solicitar o auxílio acidente em 2025
Para solicitar o auxílio acidente, é importante seguir algumas etapas e apresentar a documentação necessária.
Documentos necessários para dar entrada no pedido
O segurado deve apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e laudos médicos que comprovem a redução da capacidade. Se o acidente foi relacionado ao trabalho, é preciso incluir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como agendar a perícia médica pelo Meu INSS ou telefone
A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou através do Meu INSS. Após o requerimento, uma perícia médica será agendada, podendo ser presencial ou domiciliar em casos específicos.
Passo a passo para solicitação online ou presencial
O processo inclui agendar a perícia, reunir a documentação e aguardar a análise do INSS. Caso o benefício seja concedido, o pagamento seguirá as regras estabelecidas.
Qual o valor do auxílio acidente e como ele é pago
O valor do auxílio acidente é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador, correspondente a 50% do salário de benefício. O pagamento é mensal e pode ser acumulado com o salário do trabalhador.
Cálculo do valor com base no salário de benefício
O cálculo se dá pela média das contribuições ao INSS desde julho de 1994, sendo o valor final 50% dessa média.
O benefício é vitalício? Quando ele deixa de ser pago
O auxílio acidente é pago até o momento da aposentadoria ou falecimento do trabalhador. Em algumas situações, o benefício pode ser suspenso se o trabalhador recuperar a capacidade, conforme atestado em perícia médica.
Diferença entre auxílio acidente e aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar, enquanto o auxílio acidente é destinado a aqueles que apresentam sequelas que reduzem sua capacidade, mas que ainda podem trabalhar.
O que fazer se o pedido de auxílio acidente for negado
Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer da decisão junto ao INSS ou buscar assistência jurídica para contestar a negativa.
Como entrar com recurso no INSS
O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou por meio de ação judicial, caso o segurado não concorde com a decisão.
Quando é indicado buscar apoio jurídico
Buscar apoio jurídico é recomendado quando há dificuldades em obter o benefício ou se a documentação médica não comprova suficientemente a redução da capacidade.
Quais provas aumentam as chances de aprovação
Laudos médicos detalhados e documentos que evidenciem o acidente e as sequelas são fundamentais para aumentar as chances de aprovação do benefício.
Auxílio acidente acumula com outros benefícios?
O auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios, mas existem restrições, como no caso da aposentadoria.
É possível receber auxílio acidente e Bolsa Família?
Sim, o auxílio acidente pode ser acumulado com o Bolsa Família, visto que possui natureza indenizatória.
Pode ser acumulado com aposentadoria?
Não, o auxílio acidente não pode ser acumulado com aposentadoria e é cessado quando o trabalhador se aposenta.
Acúmulo com auxílio-doença ou pensão por morte
Em algumas situações, o auxílio acidente pode ser acumulado com o auxílio-doença ou pensão por morte, desde que não se refiram à mesma condição.
Perguntas frequentes sobre o auxílio acidente
O que é considerado redução da capacidade laboral?
A redução da capacidade laboral é a perda parcial da capacidade do trabalhador de desempenhar suas funções em decorrência das sequelas do acidente.
É preciso estar empregado no momento do acidente?
Não é necessário estar empregado; o importante é ser segurado do INSS e atender aos requisitos do benefício.
O benefício conta para aposentadoria?
O valor do auxílio acidente não é considerado para o cálculo da aposentadoria, pois é um benefício separado e não vitalício, exceto em casos de aposentadoria ou falecimento.
Para mais informações sobre o auxílio acidente, consulte um especialista. Compartilhe este conhecimento com aqueles que possam se beneficiar!