Entenda os motivos que podem cancelar seu auxílio-doença. Evite erros e veja como manter seu benefício ativo no INSS sem surpresas.
Para quem depende do auxílio-doença do INSS, é importante estar atento às regras que garantem a continuidade desse benefício.
Em síntese, o auxílio-doença é concedido a trabalhadores segurados que, por doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades.
Todavia, alguns fatores podem levar ao cancelamento do benefício, causando apreensão entre os segurados. Diante disso, conhecer os motivos que podem resultar na cessação do auxílio é importante para evitar surpresas e manter o direito ao benefício ativo.
Abaixo, estão os principais motivos que podem cancelar o auxílio-doença e o que fazer para evitar essas situações. Siga a leitura e fique por dentro.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, por problemas de saúde, estão temporariamente incapazes de trabalhar.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter contribuído por um período mínimo e passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade laboral.
Na prática, esse apoio financeiro garante um mínimo de estabilidade para quem está enfrentando um período de recuperação, mas pode ser cancelado caso o beneficiário não cumpra as exigências ou apresente melhora no quadro de saúde.
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9 motivos que podem cancelar o auxílio-doença
Vários fatores podem levar ao cancelamento do auxílio-doença, sobretudo quando o segurado não segue as regras do INSS ou não se apresenta conforme solicitado. Abaixo estão os motivos mais comuns:
- Recuperação da capacidade de trabalho
Se, durante uma perícia médica, o INSS verificar que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença será cessado. Essas perícias são realizadas periodicamente para avaliar o estado de saúde do segurado. - Fim do prazo concedido
O benefício pode ser concedido por um período determinado. Caso o prazo expire e o segurado não solicite prorrogação com uma nova perícia, o benefício é cancelado automaticamente. - Falta de comparecimento à perícia médica
O INSS exige o comparecimento a perícias médicas agendadas para a continuidade do benefício. Se o segurado faltar sem justificativa, o auxílio-doença poderá ser suspenso e, eventualmente, cancelado. - Comprovação de fraude
Em casos onde há comprovação de fraude – como o uso de documentos falsos ou informações incorretas – o benefício é cancelado imediatamente. Além disso, o segurado pode responder legalmente pela prática fraudulenta. - Concessão de aposentadoria
Caso o beneficiário passe a receber aposentadoria por invalidez ou por idade, o auxílio-doença é automaticamente encerrado. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado é considerado incapaz permanentemente, enquanto a por idade ocorre quando o trabalhador atinge a idade mínima estabelecida por lei. - Falecimento do beneficiário
No caso de falecimento, o benefício é automaticamente encerrado. Os familiares devem comunicar o INSS para formalizar o encerramento do auxílio-doença. - Retorno ao trabalho
Se o segurado retornar ao trabalho sem informar ao INSS, o auxílio-doença será cancelado. É obrigatório que o beneficiário comunique ao INSS o retorno às atividades laborais para que o benefício seja cessado de maneira correta. - Perda da qualidade de segurado
Para manter o direito ao auxílio, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado, ou seja, continuar contribuindo para a Previdência Social. Caso o segurado interrompa as contribuições por um longo período, o benefício pode ser cancelado. - Solicitação de cancelamento pelo próprio segurado
O segurado pode solicitar o cancelamento do auxílio-doença a qualquer momento, seja por ter se recuperado antes do previsto ou por motivos pessoais.