Auxílio-Doença do INSS: Doenças e Requisitos
O auxílio-doença, atualmente denominado de benefício por incapacidade temporária, é uma proteção oferecida aos segurados do INSS que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Este benefício visa assegurar uma fonte de renda durante o período de afastamento das atividades laborais, proporcionando suporte financeiro em momentos críticos.
Para ter acesso ao auxílio-doença, é imprescindível comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica, além de manter a qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir uma carência de 12 contribuições. Contudo, certas doenças graves podem isentar os beneficiários dessa carência, facilitando o acesso ao benefício. O INSS analisa cada caso individualmente, priorizando a incapacidade para o trabalho em vez de se restringir apenas à condição de saúde apresentada.

Requisitos para Obter o Auxílio-Doença do INSS
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS:
Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que garante os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um determinado tempo.
Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a impossibilidade de realizar atividades laborais. Essa incapacidade deve ser validada em perícia médica realizada pelo INSS.
Carência mínima: O segurado deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício, exceto em casos de doenças graves, que estão listadas na legislação.
Doenças que Garantem o Auxílio-Doença Sem Exigência de Carência
Certain diseases are classified as incapacitating and do not require the fulfillment of the 12-month waiting period for the granting of disability benefits. According to Article 151 of Law 8.213/91, the following diseases allow access to the benefit without the need for a minimum contribution period:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
Segurados diagnosticados com essas condições podem solicitar o auxílio-doença independentemente do número de contribuições realizadas ao INSS, desde que comprovem a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.
Outras Doenças que Podem Gerar Direito ao Auxílio-Doença
Além das doenças que dispensam a carência, outras condições podem assegurar o direito ao auxílio-doença, desde que a incapacidade temporária do segurado seja comprovada. Algumas dessas condições incluem:
- Fibromialgia
- Hérnia de disco e lombalgia
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Depressão
- Síndrome de Burnout
- Síndrome do Pânico
Essas condições podem impactar significativamente a capacidade de trabalho do segurado, exigindo um afastamento temporário para tratamento e recuperação.
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir as etapas a seguir:
Agendar a perícia médica: O agendamento pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Reunir a documentação necessária: É crucial apresentar documentos médicos, como atestados, exames, laudos e receitas, além de RG, CPF e carteira de trabalho.
Comparecer à perícia médica: No dia agendado, o segurado será avaliado por um perito do INSS, que determinará a concessão ou não do benefício.
Acompanhar o resultado: O resultado da perícia pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Motivos para o Indeferimento do Auxílio-Doença
Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos negados pelo INSS por diversos motivos, tais como:
- Falta de documentação médica suficiente para comprovar a incapacidade.
- O perito entender que a doença não impede o trabalhador de exercer suas funções.
- Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições recentes.
Dicas para Aumentar as Chances de Concessão do Benefício
Para maximizar as chances de conseguir o auxílio-doença, considere as seguintes dicas:
- Mantenha todas as contribuições ao INSS em dia.
- Reúna o máximo de documentos médicos para comprovar a incapacidade.
- Agende a perícia o quanto antes para evitar a perda do direito ao benefício.
- Caso o pedido seja negado, busque assessoria jurídica para recorrer da decisão.
Curiosidades sobre o Auxílio-Doença
O auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada; os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado.
É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e os requisitos necessários para garantir o acesso ao auxílio-doença.