Beneficiários do INSS podem garantir um combo de auxílios. Veja como combinar os benefícios e aumentar sua renda com direitos pouco conhecidos.
Você sabia que quem recebe o auxílio-doença do INSS pode estar deixando dinheiro na mesa? Isso mesmo! Além desse benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece outras opções que podem complementar sua renda e garantir mais segurança financeira.
Muitos segurados desconhecem que, ao serem beneficiados pelo auxílio-doença, também podem ter direito a outros auxílios que, juntos, formam um verdadeiro “combo” de benefícios. O auxílio-doença é apenas o primeiro passo.
Dependendo da gravidade da sua condição, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez ou até o auxílio-acidente, cada um com critérios específicos e valores que podem fazer uma grande diferença no seu dia a dia. Continue lendo para descobrir como garantir esses direitos.
O que é o auxílio-doença do INSS e como ele funciona?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam incapazes de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
Esse auxílio é temporário e exige que o segurado passe por uma perícia médica para comprovar a incapacidade.
Para solicitar, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS, onde todo o processo de agendamento e acompanhamento é feito de forma digital.
Apesar de ser amplamente conhecido, o auxílio-doença pode ser o ponto de partida para outros benefícios mais abrangentes, especialmente se a incapacidade se tornar permanente.
Nesse caso, o INSS disponibiliza auxílios adicionais que podem complementar ou até substituir o auxílio-doença, garantindo uma renda mais estável para o segurado.
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Quais são os benefícios adicionais que você pode solicitar?
Após o auxílio-doença, dois benefícios em especial podem ser solicitados, dependendo da evolução do seu quadro de saúde:
- Aposentadoria por invalidez: Quando a incapacidade é considerada total e permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é vitalício enquanto a condição permanecer, garantindo que a pessoa tenha uma renda fixa, mesmo sem condições de retornar ao trabalho.
- Auxílio-acidente: Se a incapacidade for parcial e decorrente de um acidente de trabalho, o auxílio-acidente pode ser a solução. Ele funciona como uma compensação financeira paga de forma contínua, mesmo que o segurado volte a trabalhar. Esse benefício é acumulativo, ou seja, pode ser recebido junto com a aposentadoria ou outros benefícios.
Esses auxílios são essenciais para quem enfrenta limitações permanentes, seja por acidente ou doença, e precisam de suporte contínuo.
Combiná-los da maneira correta pode garantir mais tranquilidade financeira e um suporte melhor em situações adversas.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente?
O processo para solicitar esses benefícios é mais simples do que parece. Com o avanço da digitalização, o Meu INSS permite que todas as etapas sejam feitas online, desde a entrega de documentos até o agendamento da perícia médica. Veja o passo a passo:
- Reúna toda a documentação necessária: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade são essenciais.
- Acesse o Meu INSS: No site ou app, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Novo Requerimento” e escolha “Benefício por Incapacidade”.
- Preencha o formulário com atenção: Informe todos os detalhes sobre sua condição, anexando os documentos digitalizados.
- Agende a perícia médica: Escolha a data e o local mais convenientes para a avaliação. No dia, compareça com os documentos originais e siga as orientações do perito.
- Acompanhe o processo pelo Meu INSS: Todo o andamento do pedido, incluindo notificações e atualizações, pode ser acompanhado diretamente pelo aplicativo.
O INSS, ao conceder esses benefícios, segue um calendário específico para os pagamentos. Portanto, após a aprovação, é importante ficar atento às datas para evitar atrasos e garantir que tudo esteja dentro dos prazos estabelecidos.
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