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Como Entregar a Declaração Anual do MEI: Prazos e Passo a Passo

A entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das obrigações mais importantes que deve ser cumprida. O não cumprimento pode gerar problemas a longo prazo.

O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos, oferecendo benefícios previdenciários e simplificando obrigações fiscais. Essa modalidade permite que pequenos empreendedores tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e acessem direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o MEI paga tributos reduzidos em um boleto que unifica impostos federais, estaduais e municipais.

Com essas facilidades, muitos trabalhadores informais optam pela formalização, garantindo maior segurança jurídica e acesso a crédito. No entanto, mesmo com a simplicidade, o MEI deve cumprir algumas obrigações para evitar penalidades no futuro.

Se você ainda não entregou a declaração anual do MEI, veja o que pode acontecer. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiademanha.com.br

Neste artigo, você confere:

  • O que é a Declaração Anual do MEI?
  • Tenho que declarar mesmo se não lucrar nada?
  • Qual o valor máximo da Declaração Anual do MEI?
  • Como entrego a Declaração Anual do MEI?
  • Não consegui entregar no prazo, e agora?
  • Posso entregar a Declaração Anual do MEI atrasada?

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI é um documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior. Nela, o MEI deve indicar o total de receitas geradas com a venda de produtos ou prestação de serviços.

Além disso, é necessário informar se o microempreendedor contratou algum funcionário. Essa obrigação fiscal permite que o governo acompanhe a regularidade do CNPJ, garantindo que o empreendedor continue usufruindo dos benefícios concedidos pela categoria. O prazo de entrega deste ano é até 31 de maio.

Tenho que declarar mesmo se não lucrar nada?

Sim, todos os MEIs precisam enviar a Declaração Anual, mesmo que não tenham faturado. Caso o empreendedor não tenha obtido receita, deve preencher a DASN-SIMEI informando que o faturamento foi zero. Deixar de declarar pode resultar em multas e até na suspensão do CNPJ.

Além disso, o MEI que não entrega a declaração no prazo pode enfrentar dificuldades para emitir boletos do DAS e acessar benefícios previdenciários. Portanto, mesmo sem movimento financeiro, o envio da declaração é indispensável para manter a regularidade da empresa.

Qual o valor máximo da Declaração Anual do MEI?

O MEI tem um limite de faturamento anual definido pelo governo, que atualmente é de R$ 81 mil. Esse valor corresponde a uma média mensal de R$ 6.750, e é essencial que o empreendedor acompanhe seus ganhos para não ultrapassar esse teto.

Se o MEI for formalizado durante o ano, o faturamento máximo será proporcional ao período de atividade. Por exemplo, se um empreendedor abrir seu CNPJ em maio, poderá faturar até R$ 54 mil até dezembro, pois o valor máximo será ajustado ao número de meses restantes no ano.

Caso o faturamento ultrapasse o limite estabelecido, o MEI pode ser desenquadrado da categoria e precisar migrar para o regime do Simples Nacional. Para evitar complicações, é fundamental controlar as receitas mensais e, se necessário, buscar orientação contábil.

Como entrego a Declaração Anual do MEI?

O envio da Declaração Anual do MEI é simples e pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecer a órgãos públicos. O processo pode ser concluído em poucos minutos pelo Portal do Empreendedor.

Acessar o site oficial: Entre no Portal do Empreendedor e clique na opção Declaração Anual – DASN-SIMEI.
Informar os dados da empresa: Digite o CNPJ da empresa e os caracteres de verificação exibidos na tela.
Selecionar o ano-calendário: Escolha o período de referência da declaração e clique em Continuar.
Preencher o faturamento bruto: Informe o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, considerando todas as vendas e prestações de serviços realizadas.
Indicar se teve funcionário: Marque a opção correspondente caso tenha contratado um funcionário ao longo do ano.
Finalizar e transmitir a declaração: Após revisar todas as informações, envie a declaração e guarde o comprovante de entrega.

Esse comprovante pode ser solicitado por bancos para concessão de crédito, por órgãos públicos para emissão de licenças e até por empresas para fechamento de contratos. Além disso, ele comprova que o MEI está em dia com suas obrigações fiscais, evitando complicações futuras.

Não consegui entregar no prazo, e agora?

Caso o MEI não tenha entregue a Declaração Anual dentro do prazo, ele pode regularizar a situação enviando o documento com atraso. No entanto, será necessário pagar uma multa por descumprimento do prazo, que aumenta conforme os meses passam.

Posso entregar a Declaração Anual do MEI atrasada?

Sim, o MEI pode enviar a declaração fora do prazo, mas será penalizado com uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50 e deve ser pago por meio de um boleto gerado automaticamente após a transmissão da DASN-SIMEI.

Além da multa, o empreendedor que não entrega a declaração dentro do prazo pode enfrentar outras consequências, como a impossibilidade de gerar novos boletos do DAS, a suspensão do CNPJ e o bloqueio de benefícios previdenciários.

Se a situação permanecer irregular por muito tempo, o MEI pode ser excluído do regime simplificado, perdendo as vantagens da categoria. Para evitar problemas, o ideal é manter um controle financeiro eficiente, registrar todas as receitas e emitir o Relatório de Receitas Brutas mensalmente.

Se você é um microempreendedor, fique atento aos prazos e obrigações fiscais. Mantenha sua regularidade e aproveite todos os benefícios disponíveis!

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