O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou mudanças nas diretrizes das linhas de crédito para a compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A atualização vem de encontro à nova Lei 15.503/2026, sancionada recentemente. A principal alteração da norma é garantir a continuidade do programa Move Brasil, o que é essencial para manter o apoio financeiro a esses trabalhadores sem modificar as condições financeiras dos empréstimos.
Estas alterações visam ajustamentos técnicos como a substituição de referências a medidas provisórias já revogadas, além de uma significativa mudança na prática: a retirada do limite de 120 dias para contratação das operações, possibilitando uma maior flexibilidade para os interessados. O programa possibilita financiamentos com um total de até R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Detalhes das condições financeiras preservadas
O CMN manteve as condições financeiras já conhecidas do programa Move Brasil, que incluem uma taxa de juros de 2,5% ao ano para motoristas em geral e de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres. Além disso, a remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser de até 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras poderão cobrar até 8,5% ao ano.
Outras condições incluem um prazo máximo de 84 meses para quitação, carência de até seis meses para iniciar o pagamento do principal, e um valor máximo de R$ 200 mil para o veículo financiado. As operações serão realizadas por instituições habilitadas pelo BNDES, garantindo a solidez do programa.
Flexibilidade pós-alteração legal
Uma mudança fundamental foi a extinção do período de 120 dias estabelecido pela Medida Provisória 1.359/2026 para a contratação dos financiamentos. Com a recente sanção da Lei 15.503/2026, a regulamentação foi modificada para eliminar essa restrição de tempo, permitindo que os financiamentos prossigam normalmente.
Essa alteração é crítica, pois previne uma possível paralisação do programa, garantindo assim que o limite financeiro autorizado continue disponível para os profissionais do transporte individual. Além disso, ficou claro que o financiamento pode incluir despesas com constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, reduzindo o montante inicial que o trabalhador precisa desembolsar e facilitando o acesso a esse suporte financeiro.
Inclusão e segurança no transporte
O programa é direcionado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, reafirmando o seu papel vital no transporte público e privado. Um ajuste positivo para motoristas de aplicativo é a redução do período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de um ano para seis meses, ampliando o acesso ao crédito.
Há também uma preocupação com a segurança: até 10% do valor total financiado pode ser destinado à compra de itens de segurança, especialmente para motoristas do sexo feminino, destacando a atenção aos desafios encontrados por mulheres no setor de transporte de passageiros.
Base legal robusta
Estas mudanças são decorrentes da consolidação das medidas que outrora estavam previstas em medidas provisórias no novo arcabouço legal proporcionado pela Lei 15.503/2026. Dessa maneira, o CMN almeja assegurar o programa Move Brasil com uma base jurídica mais sólida, afastando assim referências a normativas temporárias que perderam a vigência.
O CMN opera sob a presidência do ministro da Fazenda, Dario Durigan, tendo outros membros como Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, e Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento, que em conjunto buscam garantir a segurança e continuidade do programa de financiamento para os trabalhadores.
