Conheça os benefícios oferecidos pelo INSS e como acessá-los. Entenda as regras para solicitar salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios previdenciários que vão além da aposentadoria. Entre eles, destacam-se o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente, cada um com suas regras e requisitos para acesso.
Muitos brasileiros, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como funcionam esses auxílios e o que é necessário para garanti-los. Entender como funcionam esses benefícios e os procedimentos necessários para solicitá-los é importante para quem busca a segurança e o apoio oferecido pelo sistema previdenciário brasileiro.
A seguir, você encontrará um guia completo sobre cada um desses auxílios, seus requisitos e como garantir que seu pedido seja aprovado pelo INSS.
Guia dos auxílios: entenda as regras do salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente
Em suma, o salário-maternidade é um dos benefícios mais conhecidos e importantes para quem precisa se afastar das atividades remuneradas devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O auxílio-reclusão, por outro lado, é voltado para os dependentes de um segurado que foi preso, sendo frequentemente alvo de desinformação nas redes sociais.
Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório para aqueles que sofreram acidentes que reduziram sua capacidade de trabalho, seja dentro ou fora do ambiente profissional.
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Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados que precisam se afastar temporariamente do trabalho por motivos relacionados à maternidade. As situações que garantem o direito a esse benefício incluem:
- Nascimento de um filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Abortos espontâneos ou previstos na legislação.
Podem solicitar o salário-maternidade profissionais com carteira assinada, microempreendedores individuais, desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurados, empregados domésticos, além de contribuintes individuais e facultativos.
O valor do benefício corresponde ao salário do trabalhador e, no caso de autônomos, é calculado com base na contribuição para a Previdência.
O pagamento do salário-maternidade é feito por quatro meses, e em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, o período é reduzido para 14 dias.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pela Central 135, sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS. Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e iniciar os pagamentos.
O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito?
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um segurado que foi preso e não para o próprio preso, como muitos erroneamente acreditam. Para que os dependentes possam receber esse benefício, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019);
- Ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão;
- Não receber outros benefícios do INSS durante o período de reclusão.
Além disso, o segurado não pode ter recebido um salário superior a R$ 1.819,26 (valor que pode variar conforme a portaria anual do INSS).
Os dependentes elegíveis incluem o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos, nas mesmas condições dos filhos.
O valor pago aos dependentes é de até um salário mínimo, e o benefício é encerrado assim que o segurado recupera a liberdade.
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório destinado aos segurados que sofreram um acidente que resultou em sequelas e reduziu sua capacidade de trabalho.
Esse benefício é garantido a todos os segurados, exceto contribuintes individuais e facultativos, e pode ser solicitado após o término do auxílio por incapacidade temporária, caso a sequela seja constatada por perícia médica.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média contributiva do segurado, ou seja, metade do total de todas as suas contribuições.
Esse valor é somado à aposentadoria quando o segurado se aposenta, mas não pode ser acumulado com outros benefícios. Caso o auxílio-acidente seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para garantir o direito.
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