Imposto de Renda: O que Declarar Após Demissão?
Se você foi demitido recentemente, é fundamental compreender que o seguro-desemprego, o FGTS e as verbas rescisórias devem ser incluídos em sua declaração do Imposto de Renda. Descubra como proceder de forma adequada.
O período de declaração do Imposto de Renda pode ser repleto de dúvidas, especialmente para aqueles que passaram por mudanças significativas, como uma demissão ou a aceitação de um novo emprego. Entender a maneira correta de declarar benefícios e verbas rescisórias é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Mesmo quem não está mais empregado deve se atentar, pois pode haver a obrigatoriedade de declaração dependendo dos rendimentos recebidos no ano anterior. Para 2025, é esperado que um número maior de contribuintes precise prestar contas ao fisco.

Como Declarar Verbas Rescisórias no Imposto de Renda
Trabalhadores que foram demitidos ou que receberam benefícios relacionados à rescisão devem estar atentos aos detalhes na hora de preencher a declaração. A rescisão contratual pode gerar rendimentos que precisam ser informados à Receita Federal, como férias proporcionais, salários e verbas rescisórias.
Esses valores podem ser tributáveis ou isentos. Portanto, é crucial ter em mãos o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, que detalha cada um dos valores recebidos. O processo de declaração é simples, mas deve ser realizado com atenção.
Primeiro, o contribuinte deve obter o comprovante de rendimentos da empresa, que indica se os valores são tributáveis ou isentos. Após isso, acesse a seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no programa de declaração e informe os valores conforme indicado no comprovante.
Como Declarar Seguro-desemprego e FGTS
Embora tanto o seguro-desemprego quanto o saque do FGTS sejam considerados rendimentos isentos de tributação, é imprescindível informá-los na declaração. A omissão dessas informações pode resultar em problemas com a Receita Federal.
Para declarar o seguro-desemprego, acesse a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecione a opção correspondente. Para o FGTS, o procedimento é semelhante, devendo ser escolhido o item que trata das Indenizações por rescisão de contrato de trabalho. Em ambos os casos, é necessário informar o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.
Se o contribuinte trocou de emprego durante o ano, é vital que todos os rendimentos recebidos, tanto do antigo quanto do novo emprego, sejam declarados corretamente. Todos os recibos dos empregadores devem constar na declaração, com base nos comprovantes de rendimentos.
Caso haja dificuldades em obter esses documentos diretamente com as empresas, é possível consultar os informes pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Isso facilita o preenchimento da declaração e ajuda a evitar erros que poderiam gerar inconsistências.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025
Segundo a Receita Federal, espera-se que em 2025 um número maior de declarações seja apresentado. A obrigação de declarar se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, ou a quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Além disso, aqueles que venderam bens, obtiveram ganhos de capital ou realizaram operações na bolsa de valores também devem fazer a declaração anual do Imposto de Renda.
É essencial estar atento às alterações nas regras do Imposto de Renda e se preparar com antecedência para a entrega da declaração, especialmente para quem passou por mudanças de emprego ou recebeu benefícios como o seguro-desemprego ou o saque do FGTS.
Por isso, informe-se e prepare-se para realizar sua declaração de forma correta e tranquila. Aproveite para compartilhar essas informações com amigos que também possam se beneficiar desse conhecimento!