O INSS atualizou as regras para aposentadoria por invalidez, ampliando as doenças que garantem o benefício. Confira como funciona o processo de solicitação.
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é destinada a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Com as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), houve mudanças significativas no processo de concessão desse benefício, incluindo a ampliação da lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez.
Quais são os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Nesse exame, é avaliada a gravidade da doença e a impossibilidade de reabilitação para outra função.
Além disso, o segurado precisa comprovar que contribuiu com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de doenças graves que dispensam esse requisito de carência.
Mesmo após a concessão do benefício, é obrigatório passar por revisões periódicas, exceto para segurados com mais de 60 anos ou portadores de HIV/AIDS, que são isentos dessas revisões.
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Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?
O INSS não disponibiliza uma lista fixa de doenças, mas várias condições são reconhecidas como incapacitantes.
Em suma, essas doenças são consideradas graves, irreversíveis e limitam permanentemente a capacidade de trabalho.
A seguir, estão algumas das condições mais comuns que podem garantir a aposentadoria por invalidez:
Doenças Incapacitantes |
---|
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) |
Alienação mental (transtornos mentais graves) |
Cardiopatia grave (doenças graves do coração) |
Cegueira, inclusive monocular |
Contaminação por radiação |
Doença de Parkinson |
Esclerose múltipla |
Espondilite anquilosante |
Fibrose cística (Mucoviscidose) |
Hanseníase |
Nefropatia grave (doenças renais graves) |
Hepatopatia grave (doenças graves do fígado) |
Neoplasia maligna (câncer) |
Paralisia irreversível e incapacitante |
Tuberculose ativa |
Doença de Paget em estado avançado (Osteíte deformante) |
Outras doenças também podem dar direito ao benefício, desde que comprovadas e avaliadas por perícia médica do INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo de solicitação é simples e pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após fazer o login, o segurado deve selecionar a opção “Novo Pedido” e procurar o termo “incapacidade” para solicitar o benefício.
Além de iniciar o pedido online, é fundamental agendar e comparecer à perícia médica no INSS, onde será avaliada a condição do trabalhador.
A decisão final sobre a concessão do benefício depende dessa avaliação médica, considerando a gravidade da doença e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
Regras importantes da aposentadoria por invalidez
Algumas regras precisam ser observadas pelos beneficiários da aposentadoria por invalidez:
- Impossibilidade de acumulação de benefícios: Se o segurado voltar ao mercado de trabalho, o benefício será automaticamente cancelado.
- Revisões periódicas: Aposentados por invalidez precisam passar por revisões médicas periódicas, exceto aqueles com mais de 60 anos ou portadores de HIV/AIDS.
- Doenças pré-existentes: Doenças que o segurado já possuía antes de começar a contribuir para o INSS não garantem o benefício de forma imediata. A aposentadoria por invalidez só será concedida se a doença se agravar após o início das contribuições.
Por fim, vale esclarecer que uma pessoa com problemas de visão que já contribuía para o INSS não tem direito automático à aposentadoria.
No entanto, se sua condição evoluir para cegueira total, poderá solicitar o benefício, desde que seja comprovada a piora de sua condição por meio de nova perícia médica.
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