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INSS dá um passo a frente e auxílio-doença pode ser liberado na hora para cidadãos com CPF final 7,0,4,1,8,5,2,9,6 e 3

INSS agiliza a concessão de auxílio-doença com sistema automatizado. Benefícios podem ser liberados na hora para quem tem CPF final 7,0,4,1,8,5,2,9,6 e 3.

O INSS está agilizando o processo de concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Graças ao sistema INSSJUD, que automatiza a implantação de sentenças judiciais, a concessão pode ser feita rapidamente.

A novidade vem para facilitar a vida de quem precisa do benefício. A saber, esse avanço é resultado de um esforço conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado em 2019.

A novidade promete reduzir o tempo de espera e garantir que os segurados recebam o auxílio com mais agilidade. Veja como o sistema funciona e quem já pode se beneficiar.

Auxílio-doença INSS.
Auxílio-doença do INSS pode ser concedido rapidamente graças à automação. Veja como funciona o novo sistema para acelerar o processo. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Como funciona o sistema INSSJUD?

O INSSJUD integra-se ao sistema PrevJud, fornecido pelo CNJ, permitindo que sentenças judiciais sejam concedidas em minutos.

Atualmente, essa automação já está em operação em várias regiões do país, cobrindo tribunais regionais federais como o TRF-2, TRF-3, TRF-4 e TRF-6, abrangendo estados do Espírito Santo a Minas Gerais.

  • Documentos padronizados: Para que o sistema funcione corretamente, os documentos judiciais devem seguir um padrão que inclua informações como nome do beneficiário, tipo de benefício e datas relevantes.
  • Benefícios automatizados: A automatização permite que benefícios como incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez sejam processados com rapidez e precisão.

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Quais são os benefícios da automação?

Além de acelerar a concessão dos benefícios, o novo sistema oferece várias vantagens:

  • Redução no tempo de espera: Com a automação, as decisões judiciais são implantadas muito mais rápido, diminuindo o tempo que o segurado leva para receber o benefício.
  • Desafogo do sistema judiciário: A carga de trabalho manual é reduzida, facilitando a tramitação dos processos.
  • Maior transparência: Todas as informações ficam registradas no sistema, permitindo um acompanhamento preciso por parte dos juízes e dos beneficiários.

Quem já pode se beneficiar?

Atualmente, a liberação automática do auxílio-doença já está disponível para cidadãos com CPF final 7, 0, 4, 1, 8, 5, 2, 9, 6 e 3.

Na prática, significa que as decisões podem ser implantadas rapidamente, desde que o processo esteja nos tribunais regionais que já aderiram ao sistema INSSJUD.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer suas atividades profissionais.

Em suma, esse afastamento deve ser por um período determinado que exceda 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma enfermidade.

Nos primeiros 14 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa ou empregadora. A partir do 15º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve comprovar a incapacidade total para o trabalho e atender a alguns requisitos, tais como:

  • Ser segurado do INSS.
  • Estar contribuindo para o INSS por, no mínimo, 12 meses.

Existem exceções para esses critérios: pessoas com doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram acidentes de trabalho não precisam ter contribuído por um ano para terem direito ao benefício.

Vale ressaltar que acidente de trabalho é considerado tanto o ocorrido dentro das dependências da empresa quanto fora dela, desde que comprovado que o segurado estava desempenhando suas atividades profissionais no momento.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?

O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição do segurado. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem exceder o limite máximo estabelecido pelo salário de contribuição.

Especificamente, o benefício corresponde a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sem desconsiderar contribuições com valores mais baixos. Além disso, o valor não pode ser superior à média dos últimos 12 meses de contribuição do beneficiário.

Aproveite e confira: Mais fácil do que nunca? INSS anuncia redução de 10 anos na idade mínima para se aposentar

Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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