INSS permite aposentadoria especial aos 55 anos para algumas profissões. Veja as novas regras para determinadas atividades e quem pode se beneficiar.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para aposentadoria, permitindo que alguns trabalhadores se aposentem com 55 anos, desde que cumpram os requisitos da aposentadoria especial.
Em síntese, a aposentadoria especial é voltada para diversas classes de trabalhadores. A legislação categoriza essas atividades em três níveis, cada um com requisitos específicos de tempo de contribuição e idade mínima.
Esse tipo de benefício foi mantido pela Reforma da Previdência de 2019, mas agora exige idade mínima e depende ainda de um outro critério. Abaixo, entenda os detalhes sobre como funcionam essas novas condições e quais profissionais podem ser beneficiados.
Quais são os requisitos da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial exige que o trabalhador tenha exercido suas atividades em condições de risco durante um período determinado.
A legislação categoriza essas atividades em três níveis de risco: alto, médio e baixo. E, como já mencionado, cada um conta com determinados requisitos de tempo de contribuição e idade mínima.
Nesse contexto, as novas regras estabelecem os seguintes requisitos:
- Alto risco: exige 15 anos de contribuição em atividade de alto risco e idade mínima de 55 anos.
- Médio risco: requer 20 anos de atividade especial e idade mínima de 58 anos.
- Baixo risco: necessita de 25 anos de trabalho em condições de risco e idade mínima de 60 anos.
Além disso, trabalhadores que já atuavam antes da Reforma da Previdência podem seguir a regra de transição, que não exige idade mínima, mas sim um sistema de pontos. A pontuação resulta da soma entre a idade do segurado e o tempo de atividade especial.
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Regra de transição para quem já trabalhava antes de 2019
Para aqueles que já estavam em atividade antes da Reforma, a regra de transição permite a aposentadoria especial sem a exigência de idade mínima. Os critérios de pontos são calculados conforme o nível de risco da atividade:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
- Médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
- Alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Assim, ao somar a idade com o tempo de atividade, o trabalhador deve atingir o número de pontos correspondente ao nível de risco.
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial contempla profissionais que lidam com atividades de risco à saúde ou segurança. As categorias mais comuns com direito ao benefício incluem:
- Trabalhadores da indústria: como metalúrgicos, químicos e têxteis, expostos a produtos ou processos nocivos.
- Profissionais da saúde: incluindo médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório, que lidam com ambientes de contaminação e outros riscos.
- Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo, sujeitos a riscos biológicos.
- Construção civil: como pedreiros, eletricistas e pintores, expostos a quedas e substâncias tóxicas.
- Transportes: motoristas de ônibus e caminhoneiros, que enfrentam condições de trabalho desgastantes e riscos nas estradas.
Como funciona o cálculo da aposentadoria especial?
Por fim, o cálculo da aposentadoria especial utiliza uma média das contribuições do segurado ao longo do período de trabalho. O processo é feito da seguinte maneira:
- Média das contribuições: soma-se o valor de todas as contribuições e divide-se pelo total de contribuições feitas pelo segurado.
- Base inicial de 60%: a renda mensal inicial corresponde a 60% da média calculada.
- Incremento por tempo adicional: para cada ano que ultrapassa o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), acrescentam-se 2% ao valor da aposentadoria.
Assim sendo, as novas regras do INSS permitem que profissionais em atividades insalubres ou perigosas se aposentem mais cedo, respeitando o nível de risco da atividade.