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Mães podem receber até R$ 8,1 MIL do INSS em 2025

No ano de 2025, mães seguradas do INSS poderão receber um valor máximo de R$ 8.157,41 referente ao salário-maternidade, de acordo com o teto previdenciário vigente. O cálculo do benefício é baseado na média salarial da mãe.

Dar à luz ou adotar uma criança altera significativamente a dinâmica familiar. Além da felicidade que um novo membro traz, surgem também responsabilidades financeiras que podem ser desafiadoras. Nesse cenário, o salário-maternidade se torna uma ferramenta crucial para auxiliar as mães durante esse período.

Esse benefício é acessível a diversos tipos de trabalhadores, incluindo aqueles com carteira assinada, autônomos e até mesmo desempregados. Até mesmo quem está fora do mercado de trabalho pode ter direito ao salário-maternidade durante a gestação ou adoção.

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Quem pode solicitar e qual é o valor do benefício?

O salário-maternidade é destinado a todos que possuem vínculo com o INSS. Isso inclui trabalhadores formais, autônomos, desempregados em período de cobertura, trabalhadores rurais e aqueles que adotam. Vale ressaltar que os homens também têm direito ao benefício em casos de adoção ou falecimento da mãe.

Para mães com carteira assinada, o valor do benefício é igual ao último salário recebido. As autônomas, por sua vez, têm o valor calculado com base nas contribuições dos últimos 12 meses ao INSS. Os trabalhadores rurais que atuam por conta própria recebem um salário mínimo. O teto do benefício para 2025 é de R$ 8.157,41.

Para quem está desempregado no momento da solicitação, é possível receber o benefício se a pessoa estiver no período de graça, que pode durar até 36 meses após a última contribuição. Nesse caso, o cálculo considera o histórico de pagamentos anteriores.

O prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após o nascimento, adoção ou guarda da criança, e a análise dos processos geralmente leva cerca de 45 dias. Uma vez aprovado, o pagamento é realizado diretamente na conta da Caixa ou do Banco do Brasil.

Como solicitar o salário-maternidade?

Fazer a solicitação do salário-maternidade é um processo simples e pode ser realizado online. Para isso, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login com sua conta do Gov.br e siga as instruções. Selecione a opção Novo Pedido e busque por Salário-Maternidade.

O sistema solicitará alguns documentos essenciais, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda. Para as trabalhadoras rurais, é necessária uma autodeclaração de atividade no campo, confirmando o vínculo com o trabalho agrícola.

Para quem tem carteira assinada, o pedido não precisa ser feito diretamente ao INSS, pois a empresa se encarrega de comunicar o afastamento. Autônomas, desempregadas ou rurais devem solicitar diretamente pelo Meu INSS.

Com as novas regras e a digitalização do processo, um número maior de famílias poderá usufruir desse auxílio em momentos cruciais. Portanto, é vital estar bem informado e não perder os prazos.

Novas regras para mães autônomas

Antes, mulheres que trabalhavam por conta própria enfrentavam dificuldades para acessar o salário-maternidade, já que o INSS exigia um mínimo de 10 meses de contribuição. Com as novas diretrizes, agora é suficiente ter feito um pagamento em dia para solicitar o benefício.

Essa mudança facilita o acesso para milhares de MEIs, diaristas e profissionais autônomas que anteriormente não conseguiam cumprir a exigência. O valor do benefício é calculado com base na média dos pagamentos realizados no último ano, respeitando o teto do INSS.

Com essas novas regras, espera-se um aumento significativo no número de pedidos entre mães autônomas. Muitas mulheres que atuam informalmente poderão contar com esse suporte nos primeiros meses de vida de seus filhos. A nova regra também contribui para diminuir as desigualdades entre quem tem registro em carteira e quem trabalha por conta própria.

A maioria dos pedidos é concedida por um período de 120 dias, que começa a contar a partir do parto, adoção ou guarda judicial. Se o parto ainda não ocorreu, a gestante pode iniciar o afastamento até 28 dias antes da data prevista, desde que apresente um atestado médico.

Outros detalhes sobre o benefício do INSS

Em casos de aborto não criminoso, as mães têm direito ao benefício por 14 dias. Para adoções, o tempo varia de acordo com a idade da criança, podendo ser de 15 a 60 dias adicionais, especialmente se a empresa participa do programa Empresa Cidadã. Algumas organizações oferecem até 180 dias de licença.

Além disso, o salário-maternidade pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente, mas não se soma à aposentadoria ou ao BPC. Casais homoafetivos também podem solicitar o benefício, desde que o adotante cumpra as regras do programa.

Se você é mãe ou está prestes a se tornar uma, não deixe de conferir suas opções. O salário-maternidade é um suporte essencial que pode tornar essa nova fase mais tranquila e confortável. Informe-se, planeje-se e aproveite ao máximo esse benefício!

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