Nova Lei do Farol: O Que Você Precisa Saber
A nova legislação exige o uso de faróis baixos em rodovias de pista simples durante o dia. Descubra como se adaptar e evitar multas.
A Lei do Farol, regulamentada pela lei nº 14.071/2020, entra em vigor em 2025 e traz mudanças importantes para os motoristas. O principal ponto da nova norma é a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples, com o objetivo de aumentar a visibilidade dos veículos.
Essa medida foi implementada para garantir maior segurança nas estradas, especialmente em situações com pouca luz e em trechos com visibilidade reduzida. O não cumprimento dessa lei pode resultar em penalidades, como multas e pontos na carteira de habilitação. A seguir, vamos detalhar as regras estabelecidas pela nova legislação e como você pode se adequar a elas.

Regras da Nova Lei do Farol
A Lei nº 14.071/2020 determina o uso obrigatório de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples. O intuito é aumentar a segurança em áreas consideradas mais arriscadas para a circulação de veículos.
Veja um resumo das principais regras:
- Faróis baixos são obrigatórios durante o dia em rodovias de pista simples.
- Uso opcional de faróis baixos em rodovias de pista dupla durante o dia.
- À noite, o uso de faróis baixos é obrigatório em todas as rodovias.
- Veículos equipados com DRL (luzes de rodagem diurna) estão dispensados do uso diurno.
O sistema de DRL já proporciona uma iluminação adequada durante o dia, por isso a isenção para os veículos que o possuem. No entanto, à noite, todos os veículos devem manter os faróis baixos acesos.
Por Que É Importante Usar Faróis Baixos?
O uso de faróis baixos durante o dia é fundamental para aumentar a segurança nas estradas. Veículos com faróis acesos são mais visíveis, especialmente em condições de baixa luminosidade, como neblina ou em estradas mal sinalizadas.
Os principais benefícios incluem:
- Melhor visibilidade: Aumenta a percepção de motoristas e pedestres.
- Prevenção de acidentes: Reduz o risco de colisões em rodovias.
- Aumento da atenção: Motoristas tendem a dirigir com mais cautela ao ver outros veículos com faróis acesos.
Quando os Faróis Devem Estar Acesos?
A legislação determina que o uso de faróis baixos é obrigatório nas seguintes situações:
- Rodovias de pista simples: Uso obrigatório durante o dia.
- Rodovias de pista dupla: Uso opcional durante o dia.
- À noite: Uso obrigatório em todas as rodovias.
- Veículos com DRL: Isentos do uso diurno, exceto à noite.
O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades, uma vez que a legislação considera o uso inadequado do farol como infração média.
Penalidades para Quem Ignorar a Lei
Os motoristas que não cumprirem as novas regras poderão enfrentar as seguintes consequências:
- Multa de R$ 130,16.
- Adição de 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).
A fiscalização será realizada por agentes de trânsito, bem como por radares e câmeras instalados nas rodovias.
Isenção para Veículos com DRL
Sim, veículos equipados com DRL estão isentos de utilizar faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples. O sistema já garante boa visibilidade e atende aos requisitos da nova lei.
Entretanto, à noite, mesmo os veículos com DRL devem manter os faróis baixos acesos.
Manutenção dos Faróis: Cuidados Necessários
Para garantir a conformidade com a lei e a segurança nas estradas, é crucial que os motoristas mantenham os faróis em boas condições. Aqui estão algumas práticas recomendadas:
- Verificação periódica: Checar o funcionamento de todas as luzes do veículo.
- Alinhamento dos faróis: Evitar faróis desalinhados que comprometam a visibilidade.
- Limpeza das lentes: Manter os faróis limpos para garantir uma boa iluminação.
- Substituição de lâmpadas: Trocar lâmpadas queimadas imediatamente.
Compreender e respeitar as novas regras da Lei do Farol é fundamental para a segurança de todos nas estradas. Mantenha-se informado, verifique seu veículo e evite problemas. Compartilhe essas informações e ajude outros motoristas a estarem preparados para as mudanças!