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LIBERADO pagamento de até R$ 84.720 do INSS para aposentados e pensionistas CPF final 7, 1, 4, 6, 9, 3, 8, 5, 2 e 0

INSS libera pagamento de até R$ 84.720 para aposentados e pensionistas em agosto. Veja quem tem direito e como consultar os valores.

Atenção, aposentados e pensionistas do INSS! Foi liberado o pagamento de até R$ 84.720 para beneficiários com CPF final em 7, 1, 4, 6, 9, 3, 8, 5, 2 e 0. Esses valores são destinados a quem entrou com ações judiciais e obteve vitória nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em processos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de mais de R$ 2,6 bilhões para cobrir esses pagamentos, que serão destinados a cerca de 167 mil beneficiários em todo o país. Os pagamentos serão realizados nas contas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Cada TRF define as datas de liberação e os detalhes para o saque dos valores. A consulta pode ser feita online, diretamente no site do TRF de cada região, com acesso rápido ao saldo disponível. Vamos entender como funciona o processo e quais passos devem ser seguidos para verificar se você está na lista de contemplados.

Pagamento atrasados do INSS para aposentados e pensionistas.
Beneficiários do INSS com ações na Justiça podem receber até R$ 84.720. Consulte o calendário de pagamento e saiba como acessar o dinheiro. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Como consultar o pagamento do INSS?

A consulta dos valores liberados é feita diretamente no site do TRF correspondente à sua região. Confira abaixo os links para cada um dos tribunais:

  • TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok
  • TRF2 (RJ e ES): eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica
  • TRF3 (SP e MS): web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag
  • TRF4 (RS, PR e SC): www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios&seq=170|545
  • TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): rpvprecatorio.trf5.jus.br/

Para realizar a consulta, é importante ter em mãos o CPF, o número do registro da RPV ou do processo de origem, além dos dados do advogado, como o número da OAB. Em alguns casos, basta preencher apenas um dos campos disponíveis para acessar as informações.

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Quem tem direito aos valores?

Os pagamentos são direcionados a beneficiários que venceram ações contra o INSS, com foco em revisões de aposentadorias, pensões e auxílios.

Esses valores são limitados a até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 84.720 por beneficiário. Além disso, herdeiros de segurados falecidos também têm direito a receber esses valores, desde que comprovem o vínculo legal.

A divisão dos valores entre os TRFs foi organizada da seguinte maneira:

  • TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): Geral: R$ 977,47 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853,98 milhões (47.165 processos, com 55.856 beneficiários).
  • TRF2 (RJ e ES): Geral: R$ 246,2 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205,34 milhões (8.579 processos, com 12.086 beneficiários).
  • TRF3 (SP e MS): Geral: R$ 368,83 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298,24 milhões (9.868 processos, com 12.565 beneficiários).
  • TRF4 (RS, PR e SC): Geral: R$ 653 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586,33 milhões (27.756 processos, com 37.515 beneficiários).
  • TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Geral: R$ 508,87 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451,37 milhões (21.055 processos, com 33.820 beneficiários).
  • TRF6 (MG): Geral: R$ 287,14 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273,33 milhões (13.771 processos, com 16.066 beneficiários).

Como os pagamentos serão feitos?

Os valores serão depositados em contas abertas pelo próprio TRF, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Após a liberação, o beneficiário pode consultar o saldo e, em seguida, realizar o saque diretamente na agência bancária. Para facilitar o processo, é importante estar com todos os documentos em dia, incluindo o CPF e documentos pessoais.

Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos valores, desde que apresentem a documentação necessária que comprove o vínculo familiar e os direitos legais sobre os atrasados.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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