Pensão por Morte do INSS tem novas regras em 2024. Veja quem tem direito ao benefício e quanto tempo a pensão pode ser recebida.
A Pensão por Morte do INSS é um benefício que garante um suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido, ajudando a manter o sustento após a perda.
Com o passar dos anos, as regras para a concessão desse benefício passaram por algumas alterações, impactando os valores e os prazos de recebimento.
Em 2024, novas mudanças foram implementadas. Pelo o que se sabe até então, as alterações visam adequar o sistema às necessidades atuais.
Para entender como funciona o benefício, é importante conhecer quem pode ter direito à pensão, o que mudou nas regras mais recentes e quais são os critérios específicos para cônjuges e outros dependentes.
Quem tem direito à pensão por morte?
Então, para que os dependentes possam receber a Pensão por Morte, o segurado falecido precisa ter mantido sua qualidade de segurado no momento do óbito.
Em síntese, significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuições recentes.
Os principais beneficiários incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a): Para receber o benefício, é necessário comprovar a união estável ou casamento com o falecido.
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência: Filhos têm direito até os 21 anos, ou por tempo indeterminado em caso de invalidez.
- Pais e irmãos: Podem ser incluídos como beneficiários, desde que comprovem dependência econômica e o falecido não tenha cônjuge ou filhos com direito à pensão.
Cada caso pode exigir determinados documentos para comprovar a relação e a dependência financeira, o que pode variar de acordo com a situação do beneficiário.
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Quais foram as mudanças na pensão por morte em 2024?
Agora, algumas mudanças importantes foram realizadas em 2024 para garantir a sustentabilidade do sistema e ajustar os critérios de pagamento. Veja o que mudou:
- Valor do benefício: O cálculo passou a ser feito com base em uma porcentagem do valor que o segurado receberia como aposentadoria.
- Período de carência: O segurado precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses para que os dependentes tenham direito ao benefício, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais.
- Duração da pensão para cônjuges: A duração varia conforme a idade do cônjuge no momento do falecimento. Cônjuges com menos de 21 anos recebem a pensão por 3 anos, enquanto aqueles com 45 anos ou mais têm direito ao benefício de forma vitalícia.
Quanto tempo dura a pensão por morte para a esposa?
Portanto, o tempo de duração do benefício para a esposa ou companheira depende da idade no momento do falecimento do segurado. As regras são as seguintes:
- Até 21 anos: Pensão por 3 anos.
- De 22 a 27 anos: Benefício por 6 anos.
- De 28 a 30 anos: Recebimento durante 10 anos.
- De 31 a 41 anos: Pensão por 15 anos.
- De 42 a 44 anos: Duração de 20 anos.
- A partir de 45 anos: Pensão vitalícia.
Como funciona a pensão por morte para esposa?
Além disso, para que a esposa ou companheira tenha direito ao benefício, é necessário comprovar o vínculo, seja por casamento ou união estável. Para a união estável, alguns documentos que podem ser apresentados são:
- Contas conjuntas.
- Certidão de nascimento de filhos em comum.
- Declaração de imposto de renda indicando o cônjuge como dependente.
Também é necessário que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 24 meses para que a pensão seja concedida por mais de quatro meses.
Caso o falecido não tenha feito ao menos 18 contribuições, o benefício será pago por apenas quatro meses.