Benefícios previdenciários garantem proteção aos trabalhadores em caso de acidente ou incapacidade. Veja como funcionam o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária.
A Previdência Social desempenha um papel muito importante na proteção dos trabalhadores em diversas situações. Seja em casos de acidente, doença ou incapacidade temporária, os benefícios previdenciários oferecem suporte financeiro para quem precisa.
Entre os auxílios disponíveis, estão o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária, cada um voltado para cenários específicos. Enquanto um é voltado para situações permanentes, o outro se aplica a incapacidades temporárias.
A seguir, veja os detalhes sobre cada um desses benefícios: como funcionam, quem tem direito e o que fazer para solicitar o auxílio adequado em cada situação.
Auxílio-acidente: quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício destinado aos trabalhadores que sofrem algum tipo de acidente, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer suas atividades laborais.
Esse benefício é uma compensação financeira que busca ajudar na adaptação do trabalhador a novas condições de trabalho, uma vez que sua capacidade foi parcialmente comprometida.
Quem tem direito ao auxílio-acidente:
- Empregados urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais).
Quem não tem direito ao auxílio-acidente:
- Contribuintes individuais (como autônomos e empresários);
- Segurados facultativos (como donas de casa e estudantes);
- Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS (exceto nos casos em que houve agravamento após a filiação).
O valor do benefício é calculado como uma porcentagem do salário de benefício, e o trabalhador continua a recebê-lo mesmo após retornar ao trabalho.
É importante destacar que o auxílio-acidente não é acumulativo com a aposentadoria, ou seja, quando o trabalhador se aposenta, o benefício é cessado.
Veja também:
- É REAL! R$ 2.259,99 para cidadãos com CPF final 7,9, 1, 3, 4, 6, 5, 8, 2 e 0 inscritos no CadÚnico
- Semana inicia com pagamento MÍNIMO de R$ 600 via Caixa Tem; veja quem recebe
Auxílio por incapacidade temporária: como funciona?
Antigamente conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é voltado para trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Este benefício é um suporte financeiro durante o período de recuperação, garantindo que o segurado tenha condições de manter suas despesas enquanto não pode trabalhar.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária:
- Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Segurados sem carência em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa e hanseníase.
Quem não tem direito ao auxílio por incapacidade temporária:
- Contribuintes individuais e segurados facultativos para casos de benefício acidentário;
- Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS, salvo nos casos de progressão ou agravamento após a filiação.
Para solicitar o benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá atestar a incapacidade temporária para o trabalho.
O valor do auxílio é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, e o benefício é pago durante o período em que o trabalhador estiver afastado.
Embora os dois benefícios abordem situações de incapacidade, eles possuem finalidades diferentes. O auxílio-acidente é voltado para casos de redução permanente da capacidade de trabalho, enquanto o auxílio por incapacidade temporária cobre situações de afastamento por um período determinado.
Veja também: Tem mais de 18 anos e NÃO é habilitado? Auxílio permite tirar CNH 100% de GRAÇA