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Que PROBLEMÃO! Brasileiros vão ter que DEVOLVER o Auxílio Emergencial de 2020; veja

Brasileiros estão sendo cobrados para devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente. Veja como consultar sua situação e regularizar o débito.

O recebimento do Auxílio Emergencial trouxe alívio para milhões de brasileiros durante a pandemia, mas muitos agora estão sendo surpreendidos com a necessidade de devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Acontece que o governo está realizando uma grande operação para cobrar valores que foram pagos a quem não tinha direito ao benefício. O processo de cobrança tem se intensificado em 2024, e milhares de notificações já foram enviadas, exigindo a devolução dos valores.

A seguir, veja como está sendo feita a cobrança, quem precisa devolver o Auxílio Emergencial e como funciona o processo para regularizar a situação. Além disso, descubra como você pode consultar sua situação e entender se está na lista daqueles que devem devolver os valores ao governo.

Auxílio emergencial.
Devolução do Auxílio Emergencial está sendo exigida pelo governo. Entenda quem precisa pagar e como realizar a restituição sem complicações. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Como o governo está cobrando a devolução do Auxílio Emergencial?

Desde o início de 2024, o governo tem intensificado as ações para recuperar os valores pagos indevidamente durante a pandemia.

Com o auxílio de um sistema digital avançado, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) criou uma plataforma específica, chamada VEJAE, para facilitar a consulta e a devolução do dinheiro.

Aqueles que foram notificados receberam comunicações por diversos meios, como e-mails, SMS, cartas e até mesmo mensagens via aplicativos.

A notificação inclui detalhes sobre o valor a ser devolvido e o prazo para realizar o pagamento. Caso o beneficiário não responda ou não realize o pagamento, o débito poderá ser inscrito na dívida ativa, gerando ainda mais complicações.

Entre os motivos mais comuns para a cobrança de devolução estão:

  • Recebimento do auxílio por quem tinha emprego formal;
  • Servidores públicos e militares que receberam o benefício;
  • Cidadãos com renda superior ao limite permitido;
  • Falecidos que continuaram a ter o benefício creditado em suas contas;
  • Pessoas residentes no exterior na época do pagamento.

Esses casos representam uma parte significativa dos valores que o governo está tentando recuperar, e a cobrança pode ser feita de forma parcelada ou em cota única, dependendo da escolha do beneficiário.

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Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?

Se você tem dúvidas sobre sua situação, a consulta pode ser feita de forma simples no site oficial do governo, acessível pelo link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Basta acessar a página, fazer login com seu CPF e senha do Gov.br, e verificar se há alguma pendência relacionada ao Auxílio Emergencial.

Existem três possíveis situações que você pode encontrar ao realizar a consulta:

  • Situação Regular: Significa que não há necessidade de devolução, e você está em conformidade com as regras.
  • Situação Em Processamento: Indica que sua situação ainda está sendo analisada, e é importante acompanhar o processo para futuras atualizações.
  • Situação Com Inconsistência: Aponta que houve irregularidade e que você precisará devolver os valores. Nesse caso, o site fornece as instruções para realizar a restituição.

Se a sua situação estiver marcada como inconsistente, você terá 30 dias para apresentar uma defesa ou recorrer da decisão.

Caso a defesa não seja aceita, o pagamento deverá ser feito em até 45 dias, podendo ser parcelado em até 60 vezes.

Como regularizar a situação e fazer a devolução?

Para quem precisa devolver o Auxílio Emergencial, o processo pode ser feito diretamente no site do VEJAE.

Após verificar sua situação, o sistema permite gerar um boleto para pagamento, conhecido como GRU-Cobrança, que pode ser pago em qualquer banco ou lotérica.

O parcelamento só será permitido uma vez, e o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas pode cancelar o acordo, exigindo o pagamento integral.

Além disso, a falta de pagamento pode levar à inscrição do débito na dívida ativa, o que traz consequências jurídicas e restrições de crédito.

Por fim, para evitar problemas maiores, é fundamental seguir as orientações do governo e regularizar a situação o mais rápido possível.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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