Quem tem direito ao Auxílio Reclusão em 2025
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário que tem como objetivo apoiar financeiramente os dependentes de segurados do INSS que se encontram em regime fechado. Este apoio é essencial para garantir a subsistência das famílias enquanto o segurado está impossibilitado de trabalhar.
No ano de 2025, a concessão desse auxílio está sujeita a diversas condições legais, incluindo a comprovação da prisão, a manutenção da qualidade de segurado e a renda bruta mensal dos dependentes, que deve estar dentro dos limites estabelecidos pela legislação. É crucial observar a relação de dependência e os critérios necessários para solicitar o benefício.
O pedido pode ser feito de maneira totalmente online, utilizando o portal Meu INSS ou o aplicativo correspondente. Para isso, é fundamental reunir toda a documentação exigida e acompanhar os prazos estipulados pelo INSS, o que facilita uma tramitação mais rápida.

O que é o Auxílio Reclusão e qual sua finalidade
O Auxílio Reclusão destina-se exclusivamente aos dependentes de segurados que estão encarcerados em regime fechado. Seu principal objetivo é garantir a manutenção do sustento familiar durante o período em que o segurado não pode exercer suas atividades laborais.
É importante ressaltar que o benefício é destinado apenas aos dependentes legais e não ao preso. Para que a concessão ocorra, é necessário comprovar a prisão e que o segurado tenha contribuído regularmente para a Previdência Social. O valor do auxílio corresponde ao salário mínimo nacional vigente.
Caso o segurado seja solto, fuja ou cumpra pena em regime diverso do fechado, o pagamento do auxílio é imediatamente suspenso. Portanto, acompanhar a situação do segurado durante a reclusão é essencial.
Requisitos atualizados para receber o benefício em 2025
Em 2025, para que os dependentes possam ter direito ao Auxílio Reclusão, devem observar alguns requisitos essenciais. Primeiramente, o segurado precisa estar preso em regime fechado, conforme estipulado pela Lei 13.846/2019.
Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado, o que implica que o trabalhador deve ter contribuído para o INSS nos meses anteriores à prisão ou estar dentro do período de graça. A carência mínima exigida é de 24 contribuições mensais, exceto nos casos de prisões ocorridas antes de 18 de junho de 2019.
Outro critério importante é a comprovação de baixa renda. Em 2025, o limite de renda bruta mensal para que os dependentes possam solicitar o benefício é de R$ 1.906,04, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Como saber se o segurado do INSS tem direito ao Auxílio Reclusão
Para verificar se o segurado atende aos critérios necessários, é preciso reunir documentos que comprovem sua relação com o INSS e a situação de reclusão. Isso inclui a certidão judicial que confirme o regime fechado da prisão, além de comprovantes de contribuição e documentos pessoais.
A ausência de atividade remunerada também é um fator determinante. Mesmo que o segurado estivesse desempregado no momento da prisão, ele pode ter direito ao benefício, desde que consiga comprovar a qualidade de segurado.
O Superior Tribunal de Justiça considera que, se o preso não tinha renda no momento da prisão, isso pode ser visto como uma condição de baixa renda, desde que a prisão tenha ocorrido antes da vigência da MP 871/2019.
Quais familiares podem receber o Auxílio Reclusão
A legislação previdenciária classifica três grupos de dependentes que podem solicitar o Auxílio Reclusão. A primeira classe inclui cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Esses dependentes têm prioridade e não precisam comprovar dependência econômica.
A segunda classe é composta pelos pais do segurado, que podem ter direito ao benefício apenas se não houver dependentes da primeira classe e devem comprovar que dependiam economicamente do segurado.
Por fim, a terceira classe abrange irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, que também devem comprovar a dependência econômica. Caso haja mais de um dependente elegível, o valor do benefício será dividido igualmente entre eles.
Documentos necessários para dar entrada no benefício
Para solicitar o Auxílio Reclusão, é imprescindível apresentar a certidão judicial que comprove a reclusão em regime fechado. Também são exigidos documentos pessoais dos dependentes e do segurado, além de comprovantes de contribuição ao INSS.
Os dependentes das classes 2 e 3 devem apresentar provas de dependência econômica, como declarações de Imposto de Renda, contas conjuntas e certidões de união estável, entre outros. Para trabalhadores rurais, é necessário apresentar documentação que comprove a atividade no campo.
As informações devem estar atualizadas e os documentos legíveis, evitando assim atrasos na análise do pedido.
Como fazer a solicitação do Auxílio Reclusão pelo Meu INSS
A solicitação do Auxílio Reclusão pode ser realizada digitalmente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Para acessar a plataforma, é necessário ter uma conta ativa no gov.br.
Dentro do sistema, o interessado deve selecionar Novo requerimento, buscar por Auxílio Reclusão e seguir as orientações para preencher o pedido. É essencial anexar todos os documentos exigidos em formato digital.
Se a solicitação for feita por dependentes menores de 16 anos, o procedimento deve ser realizado pelo telefone 135. Não há necessidade de comparecimento à agência do INSS, a menos que seja convocado.
Prazo de análise e como acompanhar o andamento
O INSS tem até 60 dias para analisar o pedido de Auxílio Reclusão, podendo este prazo ser estendido para 90 dias em situações específicas. Durante esse período, o requerente pode acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS.
No menu Meus Benefícios, é possível verificar o status da solicitação e conferir se existem exigências pendentes. Para mais esclarecimentos, o atendimento telefônico pelo 135 está disponível.
Após a aprovação, o benefício começa a ser pago retroativamente, caso o pedido tenha sido realizado dentro de 90 dias da prisão, ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos.
Valor do benefício: como é calculado e quando começa a ser pago
O Auxílio Reclusão é pago no valor de um salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor é de R$ 1.518,00, conforme o último reajuste divulgado pelo governo federal.
Se houver mais de um dependente, o valor total do benefício será dividido em partes iguais. Por exemplo, se dois filhos menores de 21 anos forem dependentes, cada um receberá R$ 759,00.
Os pagamentos são realizados mensalmente e mantidos enquanto as condições de reclusão e dependência forem atendidas. O 13º salário também é assegurado, sendo pago em duas parcelas anuais.
Motivos que podem levar à negativa do Auxílio Reclusão
O pedido pode ser negado caso o segurado não mantenha a qualidade de segurado, se a renda ultrapassar o limite definido, ou se o regime de prisão não for o fechado. A falta de documentação adequada também pode resultar na negativa do benefício.
Outro motivo comum para a negativa é o recebimento simultâneo de outros benefícios pelo segurado preso, o que é vedado pela legislação. A ausência de comprovação da dependência econômica igualmente pode impedir a concessão.
Se houver erro na documentação ou descumprimento dos requisitos legais, o INSS notificará o indeferimento e os motivos pelo sistema Meu INSS ou via correspondência.
Como recorrer em caso de indeferimento do pedido
Se o Auxílio Reclusão for negado, é possível apresentar um recurso administrativo ao INSS dentro do prazo de até 30 dias após a decisão. O recurso deve ser feito pelo portal Meu INSS, anexando documentos adicionais que comprovem o direito ao benefício.
Se o recurso também for negado, o dependente pode recorrer à Justiça Federal, com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.
O acompanhamento do processo judicial pode ser realizado pelo sistema do Poder Judiciário, e a decisão final será baseada na análise do juiz responsável pelo caso.
Se você deseja mais informações sobre o Auxílio Reclusão, não hesite em buscar recursos adicionais. Compartilhe este conhecimento com quem precisa e não deixe de verificar sua elegibilidade para garantir esse importante benefício.