INSS atualiza regras para o auxílio-doença. Veja os novos requisitos e saiba como solicitar o benefício direto pelo aplicativo Meu INSS.
O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por motivos de saúde, estão temporariamente impedidos de retornar ao trabalho.
A saber, esse benefício requer comprovação de incapacidade através de perícia médica, garantindo suporte financeiro durante o período de afastamento.
O objetivo, de uma maneira geral, é proporcionar estabilidade ao segurado enquanto ele se recupera de uma condição que o impossibilite de exercer suas funções.
Quais são os requisitos para obter o auxílio-doença do INSS?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos definidos pelo INSS. Veja as condições principais:
- Contribuição ativa ao INSS: o trabalhador deve ser contribuinte regular do INSS, com ao menos 12 contribuições mensais registradas. Essa carência, porém, é dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
- Perícia médica: é necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos.
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Exceções à carência de 12 contribuições
Para alguns casos específicos, o INSS abre exceções ao período de carência de 12 meses, dispensando essa exigência para doenças graves e acidentes. Abaixo, veja a lista de doenças que garantem o direito ao benefício sem a necessidade de carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Contaminação por radiação, conforme análise médica especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
A avaliação das isenções é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ocorrer via análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial.
Quais são as modalidades de requerimento do auxílio-doença?
O INSS oferece diferentes formas de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, facilitando o acesso dos segurados ao benefício:
- Análise Documental: o solicitante apresenta a documentação médica exigida, e a análise pode ocorrer sem a necessidade de perícia presencial.
- Requerimento Domiciliar: o segurado pode enviar um representante autorizado para entregar os documentos no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal.
Como solicitar o auxílio-doença pelo aplicativo?
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita diretamente no aplicativo ou site Meu INSS. Veja o passo a passo para realizar o pedido:
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- Clique em “Novo pedido” ou utilize o campo “Do que você precisa?” e digite “incapacidade”.
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e siga as instruções para completar o processo.
- Acompanhe o andamento da solicitação no próprio app, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos necessários para a solicitação
Durante o processo de solicitação, é preciso apresentar a documentação exigida pelo INSS. Abaixo, veja os documentos obrigatórios:
- Documentos médicos originais: como exames, laudos e receitas médicas que comprovem a condição de saúde.
- Documentos pessoais com foto: como RG, CNH, CTPS ou qualquer outro documento oficial que permita identificação, além do CPF.
- Procuração ou termo de representação: no caso de representação legal, como tutela, curatela ou guarda.
- Documentos pessoais do representante: com foto e CPF, caso exista um procurador.
Prorrogação e recurso do benefício
Nos últimos 15 dias do benefício, o segurado pode solicitar prorrogação do auxílio caso considere o período inicial insuficiente para recuperação.
Esse pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
Em situações de indeferimento ou cessação do benefício, o trabalhador também tem o direito de recorrer à Junta de Recursos no prazo de até 30 dias após a notificação da decisão.
Atendimento e dúvidas
Em caso de dúvidas ou para informações adicionais sobre o auxílio-doença, o segurado pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), garantindo suporte e orientações para o segurado.