INSS atualiza as regras de aposentadoria para 2024, com mudanças na idade mínima e no cálculo do benefício. Veja como essas alterações podem afetar você.
Nos últimos meses, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças significativas nas regras de aposentadoria, deixando muitos contribuintes com dúvidas sobre como essas atualizações afetarão o processo de se aposentar.
A principal alteração envolve a idade mínima para aposentadoria, que passa por ajustes progressivos a cada ano. Para aqueles que planejam a aposentadoria em 2024, é importante entender como essas novas regras funcionam e quais são as opções disponíveis.
É importante dizer, porém, que essas alterações estão sendo implementadas gradualmente, e para 2024, existem requisitos específicos de idade para quem deseja se aposentar com base na regra de transição por tempo de contribuição. Confira!
Quais são as novas idades mínimas para se aposentar em 2024?
Primeiramente, com a reforma previdenciária, o INSS estabeleceu a regra de idade progressiva, que aumenta gradualmente a idade mínima exigida para aposentadoria.
Em 2024, homens que desejam se aposentar por tempo de contribuição precisam ter, no mínimo, 63 anos e 6 meses. Já para as mulheres, a exigência é de 58 anos e 6 meses.
Além disso, a idade mínima vai aumentar a cada ano, até que, em 2027, os homens precisarão de 65 anos e as mulheres, de 62 anos, para se aposentarem por tempo de contribuição.
Em síntese, esse processo gradual visa permitir uma transição suave, mas também estabelece prazos claros para quem deseja se aposentar antes dessas idades.
Outro ponto relevante é que, após 2027 para homens e 2031 para mulheres, não será mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição.
A idade mínima será o único critério, o que torna importante avaliar as opções disponíveis antes desse período.
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Como calcular o valor da aposentadoria pela regra progressiva?
Entretanto, as mudanças não se limitam à idade mínima. O cálculo do valor da aposentadoria pela regra de idade progressiva também passou por alterações.
A partir de agora, o valor base será 60% da média dos salários de contribuição, considerando todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Além disso, para quem contribuiu mais do que o tempo mínimo exigido, há um acréscimo de 2% por cada ano adicional de contribuição.
Para os homens, esse acréscimo começa a contar a partir dos 20 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, o cálculo se inicia a partir dos 15 anos.
Outro ponto importante é que, para atingir 100% da média salarial, os homens precisam contribuir por 40 anos, enquanto as mulheres atingem o teto de 100% com 35 anos de contribuição. ]
Na prática, esse modelo busca incentivar contribuições mais longas, ao mesmo tempo que garante um benefício proporcional ao tempo dedicado ao trabalho.
Outras opções de aposentadoria após a reforma
Por outro lado, quem já contribui há muito tempo ainda tem outras opções de aposentadoria disponíveis, além da regra da idade progressiva.
As regras de pedágio de 50% e 100% são alternativas para quem estava perto de se aposentar quando a reforma foi implementada.
Nessa modalidade, o contribuinte precisa pagar um “pedágio” de tempo adicional de contribuição, com base no tempo que faltava para se aposentar na época da reforma.
Outra opção é a aposentadoria por pontos, que ainda está em vigor. Nesse caso, a aposentadoria é concedida quando a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição atinge uma pontuação mínima.
A regra beneficia quem começou a contribuir mais cedo, permitindo que o segurado se aposente antes de atingir as idades mínimas estabelecidas.
Além disso, ainda existem modalidades como a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial, que seguem critérios específicos para determinados perfis de trabalhadores, como aqueles expostos a atividades nocivas à saúde.
Com as novas regras do INSS, entender qual a melhor opção de aposentadoria pode fazer a diferença na hora de garantir um benefício adequado ao seu perfil.
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