Saque Mais de R$ 3 MIL de FGTS Sem Demissão Sem Justa Causa
Saque o seu FGTS de uma forma descomplicada com a nova iniciativa do governo. Saiba como funciona a modalidade!
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa nos últimos anos poderão finalmente acessar o saldo retido. O governo pretende liberar esses valores por meio de uma medida provisória (MP), permitindo que quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possa sacar os recursos que permaneceram bloqueados.
O saque será feito em duas fases. Na primeira, os beneficiários terão acesso a até R$ 3.000, enquanto o valor restante será disponibilizado na segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. Essa medida busca atender os trabalhadores que ficaram impedidos de retirar o saldo integral no momento da demissão.

Quem Pode Sacar o FGTS Retido?
A previsão é que a medida provisória seja divulgada em 28 de junho. Com isso, os trabalhadores que se enquadram nas regras terão o valor liberado automaticamente na conta cadastrada.
A segunda fase garantirá que quem possui um saldo maior possa acessar o montante total, evitando que o recurso continue bloqueado por tempo indefinido. Assim, a nova regra beneficiará trabalhadores que:
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP;
- Optaram pelo saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar o saldo integral no momento da demissão;
- Têm saldo disponível no FGTS e atendem às condições estabelecidas na MP.
A medida não altera as regras para quem continua no saque-aniversário, ou seja, quem permanecer na modalidade seguirá sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.
Como Será Feito o Pagamento?
A liberação do saldo será automática, depositada diretamente na conta cadastrada no sistema do FGTS. Na primeira fase, o limite de saque será de R$ 3.000. Quem tiver saldo superior precisará aguardar 110 dias após a publicação da MP para retirar o restante.
Após esse prazo, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e continuarem na modalidade permanecerão sem acesso ao saldo, conforme as regras atuais. Dessa forma, a principal mudança trazida pela MP é a possibilidade de saque do saldo retido por trabalhadores que foram prejudicados pela adesão ao saque-aniversário.
Antes, quem escolhia essa opção abria mão do direito de sacar o FGTS integralmente ao ser demitido, ficando com o valor bloqueado até que fosse permitido novo saque dentro do calendário anual. Já com a nova regra, o governo pretende dar um respiro financeiro a quem perdeu o emprego e não pôde acessar os recursos do fundo.
Entretanto, a liberação será limitada ao período da MP. Depois disso, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido ainda não terá acesso ao saldo total do fundo.
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