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Trabalha à noite? Entenda o adicional noturno e seu cálculo

O adicional noturno é um direito essencial para aqueles que exercem suas atividades laborais durante a noite. Neste artigo, você irá descobrir quem tem direito, como funciona o cálculo e o que fazer caso o pagamento não esteja correto.

O adicional noturno é um benefício garantido pela legislação trabalhista, criado para compensar os trabalhadores que desempenham suas funções em horários noturnos. Essa remuneração extra é aplicada a trabalhadores urbanos e rurais que atuam em turnos diferenciados, reconhecendo o desgaste físico e mental que esses horários podem causar.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes específicas sobre o pagamento deste adicional, com o objetivo de assegurar uma remuneração mais justa para quem trabalha em horários que exigem maior adaptação e esforço. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam essas regras para evitar complicações no recebimento deste benefício.

Trabalhadores noturnos têm direito a um valor extra no salário. Confira as regras da CLT, os percentuais aplicados e como garantir que o pagamento esteja correto. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Como funciona o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é realizado com base em um percentual sobre a hora trabalhada durante o dia. Os valores estabelecidos são os seguintes:

  • Trabalhadores urbanos: recebem um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna.
  • Trabalhadores rurais: têm um percentual maior, de 25% sobre a hora diurna.

O horário considerado noturno também varia conforme a categoria:

  • Trabalhadores urbanos: das 22h às 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores rurais: geralmente entre 21h e 5h, podendo variar conforme convenção coletiva.

Além disso, é importante destacar que a hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos tradicionais 60 minutos. Isso implica que um trabalhador que cumpre um turno noturno tem uma jornada reduzida, sem perdas salariais.

Quem tem direito ao adicional noturno?

O direito ao adicional noturno abrange uma variedade de categorias de trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em setores que requerem atividade contínua. Entre os profissionais que costumam ter esse direito estão:

  • Porteiros
  • Vigilantes
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Motoristas de transporte coletivo
  • Bombeiros
  • Policiais
  • Operadores de máquinas industriais

Trabalhadores que atuam em escalas de revezamento também têm direito ao adicional, desde que suas jornadas incluam horários noturnos conforme estabelecido pela CLT.

O que diz a CLT sobre o adicional noturno?

A CLT regulamenta o adicional noturno no Artigo 73, que determina que o salário do trabalhador que atua no período noturno deve ser superior ao daqueles que trabalham durante o dia. O acréscimo mínimo é de 20%, podendo ser maior de acordo com a convenção coletiva da categoria.

É importante ressaltar que, em jornadas de revezamento semanal ou quinzenal, o empregador pode implementar regras diferentes, desde que respeite o mínimo estabelecido pela legislação. Além disso, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias, podendo ser ajustada por meio de acordos coletivos que garantam melhores condições para os trabalhadores.

Como saber se o adicional está sendo pago corretamente?

Para assegurar que o adicional noturno está sendo aplicado corretamente, é fundamental observar alguns aspectos:

  • Conferir o horário trabalhado: verifique se sua jornada inclui o período definido como noturno pela CLT.
  • Checar o percentual do adicional: deve ser 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
  • Analisar a folha de pagamento: o adicional noturno deve estar destacado separadamente no contracheque.
  • Observar a contagem das horas: a redução da hora noturna deve ser aplicada corretamente.

Em caso de dúvidas ou erros no pagamento, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria, no Ministério do Trabalho ou junto a um advogado trabalhista.

O que fazer em caso de não pagamento do adicional noturno?

Se o adicional noturno não for pago corretamente, o trabalhador pode tomar algumas medidas, como:

  • Reclamar internamente: entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa.
  • Registrar uma denúncia: no Ministério do Trabalho.
  • Buscar apoio: no sindicato da categoria.
  • Entrar com uma ação trabalhista: para exigir o pagamento correto.

Vale lembrar que o trabalhador tem o direito de receber os valores retroativos dos últimos cinco anos, caso o adicional não tenha sido pago adequadamente nesse período.

O adicional noturno é um direito protegido por lei e deve ser respeitado por todas as empresas que possuem funcionários trabalhando durante a noite. Fique atento aos seus direitos e monitore sua folha de pagamento para garantir que está recebendo o valor correto.

Se você trabalha à noite, não deixe de explorar mais sobre seus direitos e como garantir a correta aplicação do adicional noturno. Compartilhe este conteúdo com colegas que também podem se beneficiar dessas informações e fique sempre atento ao que lhe é devido!

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