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Auxílio-reclusão de R$ 1.819,26? Entenda as regras e veja quem se beneficia

Veja quem tem direito ao auxílio-reclusão e as regras para solicitação. Entenda como funciona o benefício do INSS para dependentes de segurados presos.

O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dependentes de segurados presos em regime fechado, com o objetivo de dar suporte financeiro às famílias que ficam sem o provedor principal.

Em síntese, esse auxílio visa reduzir os impactos econômicos para famílias de baixa renda enquanto o segurado cumpre sua pena.

Todavia, para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, algumas condições precisam ser atendidas. Os principais critérios você confere logo abaixo.

Auxílio-reclusão.
Auxílio-reclusão do INSS oferece apoio a dependentes de baixa renda. Saiba quem se qualifica e como solicitar o benefício digitalmente. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

O que é preciso para receber o Auxílio-Reclusão?

Entenda o benefício do INSS para dependentes de segurados reclusos:

  • Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar em situação de segurado ativo, ou seja, contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do “período de graça”, que é o prazo em que ele ainda mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições. Se a prisão ocorre fora desse período, o benefício não é concedido.
  • Regime de prisão: Somente segurados em regime fechado garantem o direito ao auxílio para seus dependentes. Desde 2019, segurados em regime semiaberto não permitem que o benefício seja estendido aos dependentes.
  • Limite de renda: A renda do segurado antes da prisão deve estar dentro de um teto específico para que ele seja considerado de baixa renda. Em 2024, o limite é de R$ 1.819,26. Esse valor é calculado com base na média dos salários anteriores à prisão.
  • Carência mínima: Para que o benefício seja concedido, o segurado precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 24 meses. Esse período de carência é uma exigência para garantir que o segurado contribua de forma consistente antes de se tornar elegível.

Aproveite e confira:

Quem tem direito ao auxílio?

A legislação do INSS estabelece três categorias de dependentes com diferentes níveis de prioridade:

  • Primeira classe:
    • Cônjuge ou companheiro(a), incluindo uniões estáveis e relações homoafetivas.
    • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, com deficiência mental, intelectual ou física grave.
  • Segunda classe:
    • Pais do segurado, desde que comprovem dependência financeira do segurado.
  • Terceira classe:
    • Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou qualquer irmão com deficiência mental, intelectual ou física grave e que dependa economicamente do segurado.

No caso de existência de dependentes na primeira classe, eles têm prioridade. Somente na ausência de cônjuge ou filhos, os dependentes da segunda e terceira classes podem solicitar o benefício.

A comprovação de dependência financeira é obrigatória para todas as classes, com exceção dos filhos menores de 21 anos e cônjuges, que são automaticamente considerados dependentes.

Como calcular o valor do auxílio?

O valor do auxílio-reclusão é definido pela média dos salários de contribuição do segurado, respeitando sempre o limite do salário mínimo vigente.

Para 2024, o valor máximo do auxílio é de R$ 1.412,00. Esse valor não pode ultrapassar o teto estabelecido para o segurado de baixa renda, conforme as regras do INSS.

Duração do benefício

A duração do auxílio-reclusão para os dependentes varia de acordo com a idade e a condição do dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a):
    • Para casamentos ou uniões estáveis com duração inferior a dois anos, o benefício é pago por apenas quatro meses a partir da prisão do segurado.
    • Em uniões com mais de dois anos, o benefício varia conforme a idade do dependente:
      • Menores de 22 anos: 3 anos.
      • Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
      • Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
      • Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
      • Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
      • Acima de 45 anos: benefício vitalício.
  • Filhos e equiparados: Recebem o auxílio até completarem 21 anos, a menos que tenham alguma deficiência. Nesses casos, o benefício é vitalício enquanto persistir a condição.

Passo a passo para solicitar o auxílio

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes podem utilizar o aplicativo Meu INSS. O processo é simples e feito de forma digital. Veja os passos:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com sua conta.
  • Escolha a opção Novo Pedido no menu de serviços.
  • Digite “Auxílio-Reclusão” no campo de busca e selecione o benefício desejado.
  • Realize o upload dos documentos necessários para completar a solicitação.

Documentação necessária

Para a liberação do auxílio-reclusão, é preciso apresentar documentos que comprovem a situação de prisão e o vínculo de dependência. Os principais documentos exigidos incluem:

  • Certidão judicial de recolhimento: Documento que comprova a prisão do segurado, emitido pelo sistema prisional. A certidão deve ser renovada periodicamente.
  • Documentos de dependência: Comprovantes de relação com o segurado, como certidão de casamento ou de nascimento dos filhos, que demonstram o vínculo.
  • Declaração de cárcere: Emitida pela instituição prisional, deve ser renovada a cada três meses para manutenção do benefício. Caso essa atualização não ocorra, o benefício pode ser suspenso até que a documentação esteja regularizada.

Manutenção e suspensão do benefício

Para que o auxílio-reclusão continue sendo pago, é essencial que a situação do segurado seja monitorada periodicamente.

A falta de atualização da declaração de cárcere pode suspender o benefício. Existem outras condições que podem interromper o pagamento:

  • Liberdade do segurado: Quando o segurado é solto, o benefício é encerrado.
  • Fuga do segurado: Em caso de fuga, o pagamento é suspenso imediatamente, mas pode ser retomado se ele for recapturado.
  • Falecimento do segurado: Se o segurado morre, o auxílio é automaticamente cessado.
  • Morte do dependente: Caso o dependente venha a falecer, o benefício também é encerrado.

Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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