Veja quem tem direito ao auxílio-reclusão e as regras para solicitação. Entenda como funciona o benefício do INSS para dependentes de segurados presos.
O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dependentes de segurados presos em regime fechado, com o objetivo de dar suporte financeiro às famílias que ficam sem o provedor principal.
Em síntese, esse auxílio visa reduzir os impactos econômicos para famílias de baixa renda enquanto o segurado cumpre sua pena.
Todavia, para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, algumas condições precisam ser atendidas. Os principais critérios você confere logo abaixo.
O que é preciso para receber o Auxílio-Reclusão?
Entenda o benefício do INSS para dependentes de segurados reclusos:
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar em situação de segurado ativo, ou seja, contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do “período de graça”, que é o prazo em que ele ainda mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições. Se a prisão ocorre fora desse período, o benefício não é concedido.
- Regime de prisão: Somente segurados em regime fechado garantem o direito ao auxílio para seus dependentes. Desde 2019, segurados em regime semiaberto não permitem que o benefício seja estendido aos dependentes.
- Limite de renda: A renda do segurado antes da prisão deve estar dentro de um teto específico para que ele seja considerado de baixa renda. Em 2024, o limite é de R$ 1.819,26. Esse valor é calculado com base na média dos salários anteriores à prisão.
- Carência mínima: Para que o benefício seja concedido, o segurado precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 24 meses. Esse período de carência é uma exigência para garantir que o segurado contribua de forma consistente antes de se tornar elegível.
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Quem tem direito ao auxílio?
A legislação do INSS estabelece três categorias de dependentes com diferentes níveis de prioridade:
- Primeira classe:
- Cônjuge ou companheiro(a), incluindo uniões estáveis e relações homoafetivas.
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, com deficiência mental, intelectual ou física grave.
- Segunda classe:
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência financeira do segurado.
- Terceira classe:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou qualquer irmão com deficiência mental, intelectual ou física grave e que dependa economicamente do segurado.
No caso de existência de dependentes na primeira classe, eles têm prioridade. Somente na ausência de cônjuge ou filhos, os dependentes da segunda e terceira classes podem solicitar o benefício.
A comprovação de dependência financeira é obrigatória para todas as classes, com exceção dos filhos menores de 21 anos e cônjuges, que são automaticamente considerados dependentes.
Como calcular o valor do auxílio?
O valor do auxílio-reclusão é definido pela média dos salários de contribuição do segurado, respeitando sempre o limite do salário mínimo vigente.
Para 2024, o valor máximo do auxílio é de R$ 1.412,00. Esse valor não pode ultrapassar o teto estabelecido para o segurado de baixa renda, conforme as regras do INSS.
Duração do benefício
A duração do auxílio-reclusão para os dependentes varia de acordo com a idade e a condição do dependente:
- Cônjuge ou companheiro(a):
- Para casamentos ou uniões estáveis com duração inferior a dois anos, o benefício é pago por apenas quatro meses a partir da prisão do segurado.
- Em uniões com mais de dois anos, o benefício varia conforme a idade do dependente:
- Menores de 22 anos: 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
- Acima de 45 anos: benefício vitalício.
- Filhos e equiparados: Recebem o auxílio até completarem 21 anos, a menos que tenham alguma deficiência. Nesses casos, o benefício é vitalício enquanto persistir a condição.
Passo a passo para solicitar o auxílio
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes podem utilizar o aplicativo Meu INSS. O processo é simples e feito de forma digital. Veja os passos:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com sua conta.
- Escolha a opção Novo Pedido no menu de serviços.
- Digite “Auxílio-Reclusão” no campo de busca e selecione o benefício desejado.
- Realize o upload dos documentos necessários para completar a solicitação.
Documentação necessária
Para a liberação do auxílio-reclusão, é preciso apresentar documentos que comprovem a situação de prisão e o vínculo de dependência. Os principais documentos exigidos incluem:
- Certidão judicial de recolhimento: Documento que comprova a prisão do segurado, emitido pelo sistema prisional. A certidão deve ser renovada periodicamente.
- Documentos de dependência: Comprovantes de relação com o segurado, como certidão de casamento ou de nascimento dos filhos, que demonstram o vínculo.
- Declaração de cárcere: Emitida pela instituição prisional, deve ser renovada a cada três meses para manutenção do benefício. Caso essa atualização não ocorra, o benefício pode ser suspenso até que a documentação esteja regularizada.
Manutenção e suspensão do benefício
Para que o auxílio-reclusão continue sendo pago, é essencial que a situação do segurado seja monitorada periodicamente.
A falta de atualização da declaração de cárcere pode suspender o benefício. Existem outras condições que podem interromper o pagamento:
- Liberdade do segurado: Quando o segurado é solto, o benefício é encerrado.
- Fuga do segurado: Em caso de fuga, o pagamento é suspenso imediatamente, mas pode ser retomado se ele for recapturado.
- Falecimento do segurado: Se o segurado morre, o auxílio é automaticamente cessado.
- Morte do dependente: Caso o dependente venha a falecer, o benefício também é encerrado.